Como registrar perfumes na ANVISA

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O mercado de perfumes mostra-se resiliente em meio à crise econômica. Com essa oportunidade, a Stone Okamont vai te ensinar a como registrar perfume na ANVISA.

O Brasil domina o mercado de perfumes na América Latina, segundo uma pesquisa da Euromonitor. Entretanto, é necessário realizar o registro de seu perfume na Agência Nacional de Vigilância Sanitária antes de comercializá-lo.

A Stone Okamont possui mais de 30 anos de experiência e consultores especializados para registrar perfume na ANVISA com excelência e resultados extraordinários. Confira!

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O que é um perfume segundo a ANVISA?

Perfumes são preparações, formadas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo no corpo humano com a finalidade de perfumar.

Licença de Funcionamento para registrar perfume na ANVISA

Antes de iniciar o processo para registrar perfume na ANVISA, o órgão regulador exige que você obtenha a Licença de Funcionamento.

A Licença é proveniente de uma vistoria realizada pela VISA, a Vigilância Sanitária Local.

Se o estabelecimento estiver de acordo com o exigido, é emitido um relatório que comprova as condições técnicas e operacionais para a fabricação de perfume.

Preciso de AFE para registrar perfume na ANVISA?

A AFE, Autorização de Funcionamento Empresa, é obrigatoriamente necessária para registrar perfume na ANVISA.

O peticionamento deve ser enviado para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, sendo que, após sua aprovação, é publicado no Diário Oficial da União a autorização.

A AFE comprova que a empresa está regularizada na ANVISA e atua de acordo com a legislação brasileira.

Classe de Risco no registro de perfume na ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária engloba perfumes na categoria de cosméticos, que são classificados em Classe de Risco I e Classe de Risco II.

No caso do produto perfume, sua Classe de Risco é I.

Isso significa que para registrar perfume na ANVISA, será necessário apenas uma notificação.

O processo é tão importante quanto o de registro, mas exige menos comprovações de eficácia e segurança devido às suas especificações de uso e finalidade.

O Certificado de Boas Práticas é necessário para registrar perfume na ANVISA?

O Certificado de Boas Práticas de Fabricação é exigido apenas quando os produtos estão classificados como Classe de Risco III ou IV.

Como cosméticos estão na classe de Risco I ou II, a certificação não é necessária para registrar perfume na ANVISA.

Procedimento para registrar perfume na ANVISA

Apesar do processo de notificação ser mais simples que o de registro, é importante atentar-se às exigências impostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária na hora de registrar perfume.

São algumas delas:

I - Expor a finalidade do produto;

II - Apresentar o projeto de rotulagem contendo os dados de advertências do perfume conforme legislação vigente;

III - Deve-se apresentar a função de cada componente da fórmula do perfume.

O processo para registrar perfume na ANVISA pode ser um pouco complicado, mas a Stone Okamont possui soluções inteligentes que trazem resultados rápidos com gastos reduzidos!

Como registar perfume na ANVISA com facilidade?

A Stone Okamont possui um sistema de atendimento personalizado, em que cada caso é analisado de maneira única e as melhores soluções são propostas.

Com uma equipe de profissionais altamente capacitados e atualizados nas mais diversas demandas, encontramos o melhor método de registrar seu perfume na ANVISA.

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Redator
Matheus Carriel
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