Como registrar um produto na ANVISA?
Lançar um produto no mercado exige mais do que qualidade e inovação. Dependendo da categoria, é indispensável obter a regularização junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), garantindo que o produto atenda aos requisitos legais de segurança, eficácia e qualidade.
Se você quer entender como registrar um produto na ANVISA, é importante conhecer primeiro o enquadramento regulatório, a classificação de risco, os documentos necessários e o tipo de regularização aplicável ao produto.
O que você vai ver nesse blog:
O registro é o procedimento administrativo realizado junto à ANVISA que autoriza a fabricação, importação e comercialização de determinados produtos sujeitos à vigilância sanitária.
Esse processo demonstra que o produto foi avaliado conforme a legislação vigente e atende aos critérios técnicos estabelecidos para sua categoria.
A regularização deve ser realizada antes da comercialização do produto e é indispensável para empresas que desejam atuar de forma legal e segura no mercado.
O primeiro passo é identificar se o seu produto está sujeito à regulamentação sanitária.
A ANVISA regula diversos segmentos, entre eles:
Cada categoria possui regras específicas, podendo exigir registro, notificação ou outro tipo de regularização.
Após identificar que o produto é regulado, é necessário determinar sua classificação de risco.
Cada categoria possui critérios próprios definidos em regulamentações específicas. No caso dos produtos para saúde, a classificação de risco é definida pela RDC nº 751/2022, que divide os dispositivos médicos em quatro classes conforme o risco à saúde do usuário, paciente ou operador: Classe I (baixo risco), Classe II (médio risco), Classe III (alto risco) e Classe IV (máximo risco).
Diferente do que se possa imaginar, a classificação não define apenas a documentação dentro de um único caminho — ela determina o regime regulatório a ser seguido:
Dispositivos médicos enquadrados nas classes I e II seguem o regime de notificação, um processo simplificado. Nessas situações, em geral não há necessidade de apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF).
Dispositivos médicos enquadrados nas classes III e IV seguem o regime de registro, que exige uma avaliação técnica mais rigorosa. Além do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), pode ser necessária a apresentação de estudos que comprovem a segurança e a eficácia do produto.
Quando aplicável, essa comprovação pode ocorrer por meio de:
A documentação varia conforme o tipo de produto e sua classificação de risco, mas normalmente inclui:
Uma análise prévia da documentação reduz significativamente o risco de atrasos durante a avaliação.
Durante a análise do processo, a ANVISA pode emitir exigências técnicas solicitando complementações ou esclarecimentos. Isso faz parte da rotina regulatória e, na maioria dos casos, pode ser resolvido dentro do prazo estabelecido.
No entanto, quando o processo é protocolado sem documentos obrigatórios ou apresenta inconsistências graves, pode ocorrer o chamado indeferimento.
Nessa situação, o pedido é encerrado sem análise técnica completa, sendo necessário iniciar um novo processo, o que gera custos adicionais e aumenta o tempo para obtenção da regularização.
Por esse motivo, a organização e a revisão de toda a documentação são etapas fundamentais.
Embora o processo regulatório envolva diversas exigências técnicas, é possível reduzir retrabalhos e acelerar a aprovação por meio de um planejamento adequado.
Contar com profissionais especializados permite:
A Stone Okamont possui experiência na condução de processos regulatórios para diferentes segmentos, oferecendo assessoria técnica completa desde a análise inicial até a obtenção do registro do produto.
Nossa equipe acompanha todas as etapas do processo, garantindo maior segurança, conformidade regulatória e agilidade na regularização.
Entre em contato conosco e descubra como podemos auxiliar sua empresa a registrar produtos na ANVISA com eficiência e segurança.