O Registro de Produto de Origem Animal é um documento emitido pelo MAPA, legalizando o mesmo para comercialização. Todo produto ou mercadoria que dependem de regularização junto ao Ministério da Agricultura precisa obter esse registro para antes de comercializar.
Todos os alimentos de origem animal, entre eles estão o mel, leite, ovos, carnes, queijo e outros devem conter o Registro de Produto de Origem Animal.
Empresas que fabricam e/ou comercializem seus produtos de para comércio interno, exportação e importação necessitam obter o Registro de Produto de Origem Animal.
A Inspeção de Produtos de Origem Animal é um sistema que tem como objetivo assegurar a qualidade de um alimento antes da comercialização. A inspeção pode ser realizada pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo (SISP) ou pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Geralmente o mais utilizado é o SIF.
O Serviço de Inspeção Federal (SIF), é um sistema de controle do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil que avalia a qualidade na produção de alimentos de origem animal comestíveis ou não comestíveis.
Acompanhamos durante todo o processo de junção da documentação, avaliação da rotulagem, junto com o produto, atendendo ao Regulamento Técnico.
A Stone Okamont assessora sua empresa e comete toda a documentação técnica para renovar o registro do produto.
Por contarmos com um corpo técnico experiente e especialista em inteligência regulatória, o serviço de assessoria e consultoria da Stone Okamont é realizado de maneira otimizada, personalizada e efetiva, proporcionando aos nossos clientes um atendimento exclusivo que economiza tempo e gastos.
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