Produtores, revendedores e estabelecimentos que beneficiam mel possuem exigências regulatórias diferentes. Nem todos precisam de registro diretamente no MAPA.
A resposta é não.
Para a regularização de um apiário, não é necessário registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), uma vez que não se trata de atividade industrial, mas sim de produção primária. Entretanto, é obrigatória a regularização junto à Defesa Agropecuária estadual competente, conforme as normas de sanidade e rastreabilidade da produção apícola.
Da mesma forma, a atividade de revenda de mel já envasado e regularizado também não exige registro no MAPA, desde que não haja qualquer tipo de beneficiamento ou reprocessamento do produto.
Atualmente, a exigência de registro no MAPA se aplica exclusivamente aos estabelecimentos que realizam atividades de processamento de produtos de origem animal, como unidades de beneficiamento de produtos de abelhas (casas do mel), entrepostos e indústrias que executam etapas como beneficiamento, fracionamento, envase ou reembalagem.
O que você vai ver neste blog:
Um apiário é considerado um local destinado à criação de abelhas do gênero Apis, composto por um conjunto de colônias alojadas em colmeias, nas condições adequadas de produção e infraestrutura, pertencente a um mesmo apicultor.
Entretanto, é importante regularizar o apiário antes do seu desenvolvimento. Esta regularização/cadastro ocorre na Defesa Agropecuária do estado onde se pretende desenvolver a atividade. A função deste órgão é defender a sustentabilidade sanitária do agronegócio através de vigilância.
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Quem comercializa produtos oriundos do apiário, como o mel, precisa de registro no MAPA? Depende da atividade exercida.
Se a empresa apenas compra e revende mel já pronto, devidamente embalado e com registro no MAPA, ela não precisa de registro como estabelecimento industrial.
Por outro lado, o registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é obrigatório quando há atividades que caracterizam transformação do produto, como fracionamento, reembalagem ou envase. Nesses casos, a empresa deixa de atuar como simples revendedora e passa a ser considerada um estabelecimento sob controle do MAPA.
Esse tipo de estabelecimento é denominado "Unidade de Beneficiamento de Produtos de Abelhas", sendo responsável por atividades como recepção, classificação, beneficiamento, industrialização, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição de matérias-primas e produtos derivados de abelhas, podendo inclusive realizar a extração de matérias-primas provenientes de produtores rurais.
Após o registro do estabelecimento junto ao MAPA, é possível dar sequência ao processo de regularização dos produtos e seus respectivos registros.
Existem diferentes categorias de produtos apícolas que podem ser regularizados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), conforme as características e a forma de apresentação do produto. Entre elas, destacam-se:
Em todos os casos, a regularização do produto depende, inicialmente, do registro do estabelecimento produtor ou beneficiador junto ao serviço de inspeção competente e do cadastro/registro do produto no sistema oficial do MAPA.
Embora a regularização de mel e produtos apícolas junto ao MAPA envolva diversos requisitos técnicos e regulatórios, a Stone Okamont conta com ampla expertise e uma equipe altamente qualificada em assuntos regulatórios, oferecendo suporte especializado e completo em todas as etapas do processo de regularização.
Para produzir, beneficiar, fracionar ou envasar mel, é necessário que o estabelecimento esteja registrado em um serviço de inspeção oficial. O registro pode ser realizado no Serviço de Inspeção Federal (SIF), no Serviço de Inspeção Estadual (SIE), no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) ou no SISBI-POA, dependendo da área de comercialização pretendida. O SIF é obrigatório para empresas que desejam comercializar seus produtos em todo o território nacional ou realizar exportações.
Oferecemos soluções eficientes e economicamente viáveis para a regularização de empresas produtoras e comercializadoras de mel. Nossa equipe de consultores especializados possui ampla experiência em demandas regulatórias e está preparada para conduzir todas as etapas do processo de regularização do seu negócio.
Embora o processo de regularização junto aos órgãos competentes possa ser complexo, a Stone Okamont aplica a metodologia "Burocracia Zero", desenvolvida para otimizar procedimentos, reduzir entraves burocráticos e proporcionar maior agilidade e segurança na obtenção dos registros e licenças necessários para a regularização da sua empresa.
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