Regularização de alimentos derivados do cacau

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Regularização de alimentos derivados do cacau

Regularização de alimentos derivados do cacau

O mercado de cacau e seus derivados vive um momento de forte expansão, impulsionado pela indústria de chocolates e pelo crescimento dos alimentos funcionais. No entanto, o que muitos gestores ainda subestimam é que a regularização de alimentos derivados do cacau exige critérios rigorosos, que vão desde a qualidade da matéria-prima até a forma como o produto é rotulado e comercializado.

Neste artigo escrito pela Stone Okamont, requisitos para a regularização de alimentos derivados do cacau e como o compliance se tornou a maior salvaguarda contra riscos regulatórios e financeiros.

Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) e a RDC 723/2022

A RDC nº 723/2022 estabelece os critérios para a regularização de alimentos com cacau no Brasil, definindo padrões mínimos de identidade e qualidade. Para produtos como manteiga de cacau, cacau em pó, nibs ou massa de cacau, a legislação exige níveis específicos de pureza e limites de ingredientes permitidos.

Utilizar denominações incorretas, como confundir “cacau lecitinado” com “cacau puro”, não é apenas um erro de marketing, mas uma infração sanitária que pode resultar em multas, apreensão de produtos e danos à reputação da marca.

Inovação e funcionalidade: derivados com colágeno e proteínas

O uso do cacau como "superfood" trouxe uma tendência crescente: os derivados funcionais. A adição de colágeno, proteínas ou fibras ao cacau transforma o produto aos olhos da ANVISA.

Neste cenário, a regularização de alimentos derivados de cacau exige análise técnica aprofundada: não basta adicionar o ativo; é preciso garantir que a alegação na embalagem esteja em conformidade com as listas de substâncias permitidas e que a dosagem final no produto acabado justifique o benefício anunciado. O erro no enquadramento pode travar a comercialização e gerar exigências técnicas exaustivas.

O desafio da nova rotulagem nutricional (RDC 429/2020)

A transparência nutricional é, hoje, o centro das fiscalizações. Para a indústria de derivados de cacau, o maior desafio é a gestão da Rotulagem Nutricional Frontal (FOP)  a famosa "lupa".

Como muitos derivados de cacau possuem naturalmente alto teor de gordura saturada, ou são processados em misturas com açúcares adicionados, a análise técnica para determinar a obrigatoriedade da lupa exige precisão laboratorial e interpretação jurídica da IN nº 75/2020. Um erro no design do selo ou no cálculo dos nutrientes pode bloquear a entrada do produto em grandes redes de varejo e distribuidores.

Regularização de alimentos com cacau na ANVISA: etapas e exigências

Muitos produtos derivados de cacau são isentos de registro, mas exigem a comunicação de início de fabricação ou importação. Contudo, a linha que separa um insumo convencional de um "alimento funcional" é tênue e define se o caminho será a notificação simples ou um processo de registro complexo junto à ANVISA.

Regularizar uma linha de derivados envolve:

  • Adequação às Boas Práticas de Fabricação (BPF): Focadas no controle de contaminantes microbiológicos.
  • Validação de fornecedores: Especialmente em processos de importação.

Monitoramento de contaminantes: Controle estrito de metais pesados e micotoxinas, comuns no cultivo do cacau.

A Conformidade como Ativo Estratégico

Em um mercado cada vez mais regulado, a regularização de alimentos com cacau não deve ser vista como um obstáculo, mas como um ativo estratégico. Empresas que estruturam corretamente seus processos regulatórios reduzem riscos, evitam sanções e ganham competitividade.

Na Stone Okamont, atuamos na estruturação completa da regularização de alimentos junto à ANVISA, garantindo que sua operação esteja segura, previsível e pronta para crescer.

Fale com nossos especialistas e evite riscos na comercialização dos seus produtos.

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