Regularização de pescado e frutos do mar no MAPA: como regularizar o meu produto?

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O mercado de pescados e frutos do mar no Brasil é um dos mais promissores do agronegócio, mas também um dos mais rigorosamente fiscalizados. Para que uma empresa possa operar, distribuir e vender esses produtos legalmente, é fundamental compreender o processo de regularização de pescado e frutos do mar coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), cujo foco principal é garantir a segurança alimentar e a máxima qualidade dos produtos que chegam à mesa do consumidor.

Navegar pelas normas da defesa agropecuária exige precisão. Operar em desconformidade pode impedir a comercialização dos seus produtos, gerar prejuízos financeiros e comprometer a reputação da empresa. Neste artigo, detalhamos o passo a passo técnico e estratégico para você regularizar sua indústria de pescados sem burocracia.

Qual a atuação do DIPOA e a necessidade do SIF?

O DIPOA é a autoridade nacional máxima técnica e operacional na regulamentação e fiscalização de produtos de origem animal no Brasil, que é vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do MAPA.

A atuação do DIPOA é minuciosa: a fiscalização ocorre desde o momento do abate ou captura do pescado até a rotulagem final e expedição.

Para empresas que desejam comercializar produtos fora do seu estado produtor ou tem o objetivo de exportar, a obtenção do SIF para pescado é obrigatória. Sem essa certificação, a comercialização fica limitada e a empresa perde oportunidades de expansão para outros estados e para o mercado internacional.

Se o objetivo é crescer de forma estruturada, o registro de pescado no MAPA e a obtenção do SIF (Serviço de Inspeção Federal) são etapas fundamentais.

Como regularizar pescado?

A regularização de pescado e frutos do mar no MAPA exige que a empresa siga uma sequência obrigatória de etapas.

Passo 1: Registro do estabelecimento

Primeiramente, deve-se registrar o estabelecimento físico no setor de pescados. O MAPA possui classificações muito específicas para as instalações, e a sua empresa deve ser enquadrada corretamente em uma delas:

  • Barco-fábrica;
  • Abatedouro frigorífico de pescado;
  • Unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado;
  • Estação depuradora de moluscos bivalves.

O enquadramento incorreto pode resultar em exigências adicionais, atrasos no processo e indeferimentos.

Passo 2: o produto

Após a aprovação do estabelecimento, inicia-se o processo de registro de produtos de pescado no MAPA.

Assim que a fábrica recebe a aprovação o Título de Registro é emitido, cada produto deve ser registrado individualmente no sistema PGA-SIGSIF. Lembre-se: o registro do produto só terá validade jurídica se o estabelecimento estiver 100% ativo na SDA Digital.

O que é necessário para a distribuição e comercialização legal?

Para que o fluxo de distribuição seja autorizado, a indústria precisa sustentar a sua operação sobre quatro pilares técnicos fundamentais:

  • Responsável Técnico (RT): Presença obrigatória de um profissional habilitado, observadas as exigências da legislação aplicável à atividade desenvolvida, com o registro devidamente ativo e regularizado em seu conselho de classe.
  • Programas de Autocontrole (PAC): Implementação rigorosa de sistemas internos que garantam a total rastreabilidade do pescado, as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e a inocuidade dos alimentos.
  • Engenharia Documental: Aprovação de plantas baixas detalhadas contendo o fluxo de produção (matéria-prima vs. produto acabado), plantas hidrossanitárias e memoriais descritivos que comprovem, tecnicamente, a total ausência de contaminação cruzada.
  • Estrutura Física Concluída: A vistoria final do MAPA só acontece se o estabelecimento estiver totalmente construído e com os equipamentos instalados exatamente de acordo com o projeto que foi aprovado no papel.

Os graves riscos de operar na irregularidade

Atuar no mercado de produtos de origem animal sem as devidas licenças do MAPA é uma infração grave que coloca em risco não apenas a saúde pública, mas a própria existência do seu negócio. As penalidades previstas nas normas vigentes incluem:

  1. Medidas Cautelares: Apreensão imediata de cargas, lotes e matérias-primas, com risco de destruição sumária dos produtos considerados impróprios para o consumo.
  2. Sanções Administrativas: Aplicação de multas pesadas que variam de acordo com a gravidade da infração e o porte financeiro da empresa.
  3. Interdição: Suspensão temporária ou interdição total da fábrica, paralisando completamente as atividades produtivas e comerciais.
  4. Cassação do Registro: Em casos de reincidência ou faltas consideradas gravíssimas, a empresa pode sofrer o cancelamento ou cassação do registro do estabelecimento perante o MAPA.

Além dos impactos financeiros, a irregularidade pode comprometer a confiança dos clientes e parceiros comerciais.

Garanta sua aprovação com a Inteligência Regulatória da Stone Okamont

As exigências do DIPOA e os trâmites dentro das plataformas digitais do MAPA são complexos e requerem acompanhamento especializado. Um erro no layout da planta ou no memorial descritivo pode resultar em indeferimentos e atrasar a abertura da sua empresa por meses.

A Stone Okamont utiliza o método Burocracia Zero para conduzir todo o processo de registro de pescado no MAPA, obtenção do SIF para pescado e regularização de estabelecimentos e produtos.

Regularize sua indústria de pescados com segurança e evite riscos desnecessários. Fale com nossos especialistas e descubra como acelerar sua aprovação junto ao MAPA

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