Registrar um cosmético PET no Ministério da Agricultura requer seguir um processo rigoroso e completo. A legislação brasileira exige que todos os produtos cosméticos sejam regularizados antes de serem comercializados no país, visando garantir a segurança dos consumidores.
Interessado em conhecer os passos regulatórios para registrar cosméticos pet no MAPA? A Stone Okamont tem a expertise para te auxiliar nesse processo!
O mercado de produtos voltados para cuidados e embelezamento de animais de estimação, conhecido como Pet Care, registrou um faturamento de R$ 3,17 milhões no ano de 2016, conforme dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet).
Apesar do mercado promissor, é importante ressaltar que algumas regularizações devem ser realizadas junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento antes de comercializar seu produto!
Confira nossa nova matéria e saiba como registrar cosméticos pet no MAPA!
O que você vai ver neste conteúdo:
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) define cosméticos PET como produtos veterinários destinados à higiene ou embelezamento de animais de estimação, especialmente desenvolvidos para uso em animais como cães, gatos e outros companheiros. Assim como os humanos utilizam cosméticos para melhorar sua aparência e bem-estar, os cosméticos PET são formulados para atender às necessidades de higiene e cuidado dos animais.
Os cosméticos PET abrangem uma ampla gama de produtos, incluindo shampoos, condicionadores, sprays desodorantes, perfumes, produtos para limpeza de ouvidos e dentes, loções para a pele e até mesmo maquiagem específica para animais de estimação. Estes produtos são desenvolvidos considerando as diferenças fisiológicas e dermatológicas dos animais em relação aos humanos.
Formulados com ingredientes seguros e não tóxicos, os cosméticos PET são elaborados para serem seguros para uso em animais. Muitos desses produtos são isentos de corantes e fragrâncias artificiais, sendo feitos com ingredientes naturais como óleos essenciais, vitaminas e minerais, auxiliando na manutenção da limpeza, maciez e saúde da pele e do pelo dos animais.
Antes de iniciar o registro de cosméticos PET no MAPA, é imprescindível que sua empresa esteja devidamente regularizada.
O registro de estabelecimento para cosméticos PET é obrigatório para empresas que produzem, importam ou comercializam produtos de cuidado pessoal para pets. O registro é concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e é necessário para garantir a segurança e a qualidade dos produtos.
Para que seja possível registrar cosmético pet no MAPA, primeiramente é necessário obter o Registro de Estabelecimento.
Alguns dados são exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
I - Finalidade a que se destina o estabelecimento;
II - Razão social da empresa proprietária;
III - Localização do estabelecimento.
Após a conclusão do processo, o MAPA emitirá o registro de estabelecimento, que será válido por um período determinado. É importante lembrar que o registro deve ser renovado regularmente para manter a legalidade da empresa e dos produtos comercializados.
Obter o registro de estabelecimento para cosméticos de animais de estimação é um processo importante para garantir a segurança e a qualidade dos produtos. É fundamental seguir todos os requisitos do MAPA e manter uma rotina de cuidados com os produtos PET, proporcionando bem-estar e saúde para os animais.
Para registrar cosmético pet no MAPA, será preciso produzir um relatório técnico com informações sobre o produto. São alguns exemplos:
I - Nome completo do produto;
II - Número de registro do estabelecimento requerente;
III - Razão social da firma requerente.
Este relatório deve ser enviado para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para receber seu parecer.
O responsável técnico é uma figura crucial no registro de cosméticos para PET junto ao MAPA. Essa pessoa é responsável por garantir que o produto seja seguro e eficaz para uso em animais, além de cumprir todas as regulamentações e normas estabelecidas pelas autoridades competentes.
O responsável técnico deve ter formação adequada e conhecimento técnico suficiente para avaliar a formulação do produto, as matérias-primas utilizadas e os possíveis efeitos sobre a saúde dos animais. Além disso, é sua responsabilidade garantir que o produto seja fabricado e embalado de acordo com as boas práticas de fabricação e controle de qualidade.
O relatório técnico enviado para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deve ser assinado por um responsável técnico, sendo ele médico veterinário.
Sua função assumir a responsabilidade técnica do estabelecimento e dos produtos a serem fabricados ou comercializados.
Sem um responsável legal, não é possível obter o Registro de Produto cosmético pet no MAPA.
Após registrar cosmético no MAPA, sua empresa deverá manter as documentações do relatório técnico para possíveis fiscalizações no órgão regulador.
Ao agente fiscalizador são garantidas as seguintes prerrogativas:
I - Colher amostras, se necessário, para o controle da qualidade;
II - Verificar a procedência e as condições do produto exposto à venda;
III - Interditar estabelecimentos.
Dessa forma, é importante que mesmo após registrar cosmético pet no MAPA, seu estabelecimento tenha toda a documentação em mãos para uma possível fiscalização.
O agente fiscalizador pode requisitar ajuda policial para garantir o exercício de suas atribuições, então fique atento!
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pode possuir caminhos regulatórios confusos para pessoas que não estão acostumadas com os processos.
Entretanto, a Stone Okamont desenvolveu o método Burocracia Zero! Cuidamos de todo o procedimento para registrar cosmético pet no MAPA, otimizando seu tempo e entregando resultados excelentes!
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