Como registrar estabelecimento produtor de leite?

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Para garantir a segurança dos alimentos e a qualidade dos produtos disponibilizados ao consumidor, todos os estabelecimentos que industrializam ou beneficiam leite e derivados devem estar devidamente registrados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), conforme previsto no Decreto nº 9.013/2017 (RIISPOA) e na Portaria MAPA nº 393/2021. Por isso, neste artigo, explicamos quais são as principais etapas para obter o registro de um estabelecimento produtor de leite.

Antes de ir mais a fundo, é preciso saber que o Brasil é um dos maiores produtores de leite do mundo, ocupando atualmente a terceira posição no ranking mundial, com produção anual de aproximadamente 34 a 36 bilhões de litros. Além de movimentar importante setor da economia, a cadeia leiteira desempenha papel fundamental na alimentação da população.

O leite é um alimento altamente nutritivo, rico em proteínas, carboidratos (lactose), vitaminas e minerais, especialmente cálcio, sendo amplamente reconhecido por sua contribuição para uma alimentação equilibrada e para a manutenção da saúde óssea.

 

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O que você vai ver nesse blog:

  • Como identificar corretamente o tipo de estabelecimento?;
  • Como é realizado o registro junto ao MAPA?;
  • O que a autorização de funcionamento permite (e o que não permite);
  • Quais documentos são normalmente exigidos?;
  • Como a Stone Okamont pode ajudar?.

 

1. Identifique corretamente o tipo de estabelecimento

O primeiro passo para entender como registrar estabelecimento produtor de leite está  em definir a classificação do estabelecimento, pois cada modalidade possui requisitos específicos de estrutura, documentação e processo produtivo.

Granja Leiteira: estabelecimento destinado à produção, ao pré-beneficiamento (filtração e resfriamento), ao beneficiamento, ao envase, à rotulagem, ao armazenamento e à expedição de leite destinado ao consumo humano direto. Também pode fabricar derivados lácteos exclusivamente a partir do leite produzido na própria propriedade.

Posto de Refrigeração: estabelecimento responsável por receber leite cru proveniente das propriedades rurais para realizar operações como seleção, recepção, medição de volume ou peso, filtração, refrigeração, armazenamento temporário e expedição para indústrias de beneficiamento ou fábricas de laticínios.

Usina de Beneficiamento de Leite: recebe leite cru de diversos produtores para realizar o beneficiamento em escala industrial, incluindo padronização, pasteurização, envase e distribuição do leite para consumo. Dependendo da estrutura, também pode fabricar derivados lácteos.

Fábrica de Laticínios: estabelecimento destinado à fabricação de derivados lácteos, como queijos, iogurtes, manteiga, creme de leite, doce de leite e outros produtos. As atividades envolvem recepção da matéria-prima, processamento, maturação, fracionamento, embalagem, rotulagem, armazenamento e expedição.

Queijaria: estabelecimento localizado, em regra, em propriedade rural e destinado principalmente à fabricação de queijos e manteiga. Pode possuir características artesanais ou industriais, utilizando normalmente leite de produção própria ou de produtores locais.

 

2. Como é realizado o registro do estabelecimento produtor de leite no MAPA?

Conforme o artigo 28 do Decreto nº 9.013/2017, o processo de registro ocorre, em regra, nas seguintes etapas:

  1. Protocolo da documentação exigida pelo MAPA;
  2. Análise documental pela fiscalização competente;
  3. Vistoria presencial do estabelecimento por Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária, quando aplicável;
  4. Emissão do parecer conclusivo;
  5. Concessão do registro do estabelecimento.

Vale destacar que alguns estabelecimentos, como as queijarias, podem ser enquadrados em procedimento simplificado de registro, conforme o art. 9º da Portaria MAPA nº 393/2021, o que dispensa a análise documental prévia à vistoria.

 

3. Autorização para funcionamento

Após a aprovação do processo, o MAPA emite o Título de Registro, documento que autoriza oficialmente o funcionamento do estabelecimento.

Entretanto, a emissão do registro do estabelecimento não autoriza automaticamente a comercialização dos produtos. Antes do início da produção, o responsável técnico deverá providenciar, quando aplicável, o registro dos produtos ou atender aos procedimentos de cadastro previstos na legislação vigente.

 

4. Quais documentos são normalmente exigidos para registrar estabelecimento produtor de leite?

Embora a documentação possa variar conforme o tipo de estabelecimento, geralmente são solicitados:

  • Projeto arquitetônico e memorial descritivo;
  • Documentação da empresa;
  • Manual de Boas Práticas de Fabricação (BPF);
  • Programas de Autocontrole (PAC);
  • Responsável Técnico habilitado;
  • Relação dos equipamentos e fluxograma de produção;
  • Informações sobre os produtos que serão fabricados;
  • Demais documentos previstos pelo MAPA para cada categoria de estabelecimento.

Antes de protocolar o processo, vale conferir também o passo a passo geral do registro de estabelecimento junto ao MAPA, que se aplica a diferentes segmentos regulados pelo Ministério.

 

5. Como registrar um estabelecimento produtor de leite com mais segurança?

O processo de registro exige conhecimento técnico da legislação, elaboração de diversos documentos e atendimento aos requisitos estruturais e sanitários estabelecidos pelo MAPA.

Uma análise prévia da estrutura e da documentação evita retrabalhos, exigências técnicas e atrasos na obtenção do registro.

Na Stone Okamont, realizamos todo o acompanhamento do processo de regularização, desde a análise inicial da viabilidade do empreendimento até a obtenção do registro do estabelecimento e dos produtos.

Nossa equipe atua diretamente junto ao MAPA, oferecendo uma assessoria personalizada para cada tipo de estabelecimento, garantindo mais segurança, agilidade e economia durante todo o processo de regularização.

Fale com a Stone Okamont e descubra como podemos apoiar sua empresa no registro do seu estabelecimento produtor de leite.

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