Todos os produtos vinculados às atividades agropecuárias, ou que sejam de origem animal, estão sujeitos à análise do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e devem seguir os protocolos estipulados pelo órgão.
O MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) é a instituição encarregada por todo o gerenciamento político de incentivo à agricultura, normatização e regulação de mercadorias e produtos. Garantindo assim a qualidade ao consumidor.
Toda empresa que deseja comercializar um produto, precisa seguir alguns procedimentos que atestam que todo o processo de produção esteja conforme a legislação. Ao regularizar a sua empresa ou produto, você irá se deparar com várias etapas regulatórias, e esse conteúdo vai ajudá-lo a entender esse procedimento de modo rápido e prático.
Para isso, é necessário realizar o cadastro e registro do produto junto ao órgão competente. Veja aqui os passos básicos que você vai encontrar.
Para registrar um estabelecimento ou produto, existem várias instruções normativas para cada atividade, regras e etapas que devem ser seguidas junto ao MAPA. Se a burocracia não é a sua praia entre em contato com a Stone Okamont, nós fazemos todo o trabalho para você do início ao fim. Sem retrabalhos e gastos desnecessários.
Todo estabelecimento precisa do Alvará de Funcionamento para exercer suas atividades, ou seja, qualquer negócio que seja aberto à circulação do público necessita dessa autorização dada pelo Poder Público Municipal.
O alvará de funcionamento é um documento que autoriza a empresa exercer as suas atividades em determinados locais de acordo com as normas estabelecidas. Ele é concedido pela Prefeitura ou qualquer outro órgão governamental municipal.
O Registro de Estabelecimento junto ao MAPA é a regulamentação necessária para sua empresa exercer suas atividades laborais.
Portanto, antes de registrar um produto, é necessário que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento conceda o Registro de Estabelecimento, comprovando que a companhia atua dentro das normas de sua função específica.
O Registro de Estabelecimento junto ao MAPA está relacionado às normativas da área de atuação de uma empresa. Ou seja, cada atividade específica recebe uma regulamentação específica.
Se a empresa trabalha com importação, sua regulamentação estará voltada para importação. Se for uma empresa produtora, a legislação aplicada será de acordo com as normativas de produção. Se você apenas armazena produtos, será aplicada a legislação que trata de armazenamento.
Uma das funções do MAPA é atuar como órgão regulador. É o ministério que faz o Registro de Estabelecimento junto ao MAPA para que elas funcionem seguindo os padrões de qualidade homologados conforme Instruções Normativas (IN) e demais legislações federais, estaduais e outras estabelecidas pelo próprio Ministério da Agricultura, para que o consumidor final tenha a qualidade desejada em seus produtos. Portanto ter seu Registro de Estabelecimento junto ao MAPA é fundamental.
Empresas e mercadorias relacionadas ao agronegócio, mercado veterinário, bebidas, vinhos e vinagres devem realizar o Registro de Estabelecimento junto ao MAPA antes de vender seus produtos. Essa especificação engloba todas as funções referentes à produção, armazenagem, distribuição, importação e exportação.
Os Programas de Autocontrole, conhecidos também como gestão da qualidade, nada mais são do que as Boas Práticas empregadas nas indústrias, para garantir assim a inocuidade e segurança do alimento em todas as suas etapas de elaboração.
A norma interna n° 01/2017, traz claramente a descrição de cada autocontrole ou elemento de inspeção.
Após o estabelecimento conseguir o título do registro, com número do SIF, pode iniciar-se o Registro de Produto, que será realizado através da Plataforma de Gestão Agropecuária (PGA). Lembrando, que somente produtos que possuem Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) poderão ter aprovação automática pelo sistema.
O Serviço de Inspeção Federal (SIF), é um sistema de controle do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil que avalia a qualidade na produção de alimentos de origem animal comestíveis ou não comestíveis.
Engloba-se, então, qualquer produto destinado ao consumo humano, seja direta ou indiretamente. São diversos produtos, mas podemos exemplificar tal abrangência com: doce de leite, bacon, carnes, ração para gado ou aves, medicamentos para animais de grande porte, entre outros.
Após o término das obras, deve ser solicitado ao DIPOA da região uma visita para, então, ser elaborado o Laudo de Inspeção Final, o qual também deve ser incluído no processo de pedido de Registro.
Ao proceder à vistoria do estabelecimento, o técnico solicitará análise completa da água de abastecimento, condição básica necessária para uma indústria operar com manipulação de produtos de origem animal. Solicitará ainda a licença de operação emitida pelo órgão estadual do meio ambiente.
A Stone Okamont fornece assessoria e consultoria para aquisição de Registro de Produtos, uma vez que os produtos de origem animal e produtos de estabelecimentos relacionados são processados de outra maneira. Nossos profissionais são amplamente qualificados para otimizar o desempenho da regularização de produtos ligados ao MAPA.
Produtos de origem vegetal;
Os processos de regularização de empresa e produto são muito complicados e burocráticos, sem conhecimento necessário na área é praticamente impossível concluí-los sem ter que refazê-lo diversas vezes, dessa forma, dispersando muito tempo e dinheiro.
Para isso a Stone Okamont dispõe de especialistas em assuntos regulatórios para assessorá-lo em todas as etapas e garantir que o decorrer de cada processo seja o mais rápido possível com menor custo.
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