Passo a passo para regularizar produtos para a saúde na ANVISA

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Passo a passo para regularizar produtos para a saúde na ANVISA

Se você atua no setor de dispositivos médicos ou produtos para diagnóstico in vitro, sabe que regularizar seus produtos junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é essencial para garantir a segurança e a conformidade legal antes da comercialização no Brasil.

Neste guia completo, conforme a RDC nº 751/2022 (dispositivos médicos), a RDC nº 830/2023 (produtos para diagnóstico in vitro) e a RDC nº 665/2022 (Boas Práticas de Fabricação), explicamos passo a passo o processo para regularizar produtos para a saúde na ANVISA, desde a classificação do produto até a obtenção do registro ou notificação.

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O que você vai ver nesse blog:

  • O que são produtos para a saúde e quais categorias existem?;
  • Preciso de AFE para regularizar meu produto?;
  • Qual é a classificação de risco de produtos para a saúde na ANVISA?;
  • Como elaborar um dossiê técnico para regularizar produtos para a saúde na ANVISA?;
  • O passo a passo completo do processo para regularizar produtos para a saúde na ANVISA;
  • Perguntas frequentes para quem quer regularizar produtos para a saúde na ANVISA;
  • Como a Stone Okamont pode ajudar a regularizar produtos para a saúde na ANVISA.

O que são produtos para a saúde?

"Produtos para a saúde" é o termo abrangente que engloba os dispositivos médicos e os produtos para diagnóstico in vitro,categorias regulamentadas pela ANVISA por meio da RDC nº 751/2022 e da RDC nº 830/2023, respectivamente. Embora o mercado utilize amplamente termos como "equipamentos médicos" ou "correlatos", a legislação vigente adota a denominação "dispositivos médicos".

Esses produtos são destinados à prevenção, ao diagnóstico, ao monitoramento, ao tratamento ou à reabilitação de doenças e condições clínicas, sem que sua principal ação pretendida seja alcançada por meios farmacológicos, imunológicos ou metabólicos. Exemplos incluem:

  • Instrumentos e materiais cirúrgicos;
  • Agulhas, seringas e cateteres;
  • Luvas e máscaras hospitalares;
  • Equipamentos de ultrassom, raios X e ressonância magnética;
  • Monitores multiparamétricos e equipamentos de anestesia;
  • Bombas de infusão e aparelhos de hemodiálise;
  • Implantes e próteses;
  • Softwares médicos (Software as a Medical Device — SaMD);
  • Testes e reagentes para diagnóstico in vitro.

 

(Medicamentos seguem um processo de registro distinto, tratado em detalhe no nosso conteúdo sobre como simplificar o processo de registro de produtos na ANVISA.)

Preciso de AFE para regularizar produtos para a saúde na ANVISA?

Sim. Fabricantes e importadores de dispositivos médicos e produtos para diagnóstico in vitro normalmente precisam obter a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) junto à ANVISA antes de solicitar a regularização do produto. A AFE autoriza atividades como fabricação, importação, exportação, distribuição e armazenamento.

A Autorização Especial (AE), por sua vez, é exigida apenas para produtos sujeitos a controle especial, não sendo aplicável à maior parte dos dispositivos médicos.

Qual é a classificação de risco de produtos para a saúde na ANVISA?

Desde 1º de março de 2023, a classificação de risco dos dispositivos médicos segue as regras do Anexo I da RDC nº 751/2022, que substituiu a antiga RDC nº 185/2001. Para produtos para diagnóstico in vitro, aplica-se o anexo equivalente da RDC nº 830/2023, em vigor desde 1º de junho de 2024.

A classe de risco do produto determina diretamente o regime de regularização: produtos de Classe I e II seguem o regime de notificação; produtos de Classe III e IV exigem registro, com dossiê técnico completo e análise prévia da ANVISA.

Classe I — Baixo risco: produtos com menor potencial de risco à saúde do usuário, sujeitos ao regime de notificação. Exemplos: cadeiras de rodas manuais, esparadrapos comuns, luvas de procedimento não estéreis.

Classe II — Médio risco: produtos que apresentam risco moderado e exigem controles adicionais em relação à Classe I; também sujeitos, em regra, ao regime de notificação.

Exemplos: agulhas hipodérmicas, estetoscópios, luvas cirúrgicas estéreis.

Classe III — Alto risco: produtos que apresentam risco elevado ao usuário e exigem registro na ANVISA, com dossiê técnico completo.

Exemplos: próteses ortopédicas não ativas, aparelhos de hemodiálise, equipamentos de anestesia.

Classe IV — Máximo risco: produtos com o mais alto nível de risco à saúde, com potencial de dano grave; também exigem registro na ANVISA e o cumprimento das exigências regulatórias mais rigorosas. Exemplos: válvulas cardíacas, marcapassos, desfibriladores implantáveis.

Critérios de classificação

A classificação é feita com base em regras técnicas que consideram:

  • Finalidade de uso: como e para que o produto será utilizado;
  • Invasividade: se o produto penetra parcial ou totalmente no corpo, por orifício natural ou pela superfície corporal, ou permanece em contato externo;
  • Tempo de uso: transitório (menos de 60 minutos), curto prazo (entre 60 minutos e 30 dias) ou longo prazo (mais de 30 dias);
  • Tecnologia: se o produto é ativo (depende de fonte de energia distinta da gerada pelo corpo humano ou pela gravidade) ou não ativo;
  • Riscos associados: potenciais riscos para o paciente, o usuário e o ambiente.

O registro de produtos Classe III e IV tem validade de 10 anos, renovável mediante solicitação à ANVISA; já a notificação de produtos Classe I e II não está sujeita a esse prazo de revalidação periódica.

Como elaborar um dossiê técnico?

Elaborar um dossiê técnico para a ANVISA envolve a preparação de uma documentação completa que comprove a segurança, o desempenho e a qualidade do produto. Esse dossiê completo é exigido para o registro de produtos de Classe III e IV (RDC nº 751/2022 e, no caso de produtos para diagnóstico in vitro, RDC nº 830/2023); já os produtos de Classe I e II, sujeitos apenas à notificação, devem manter a documentação técnica organizada internamente e disponível para fiscalização, ainda que não seja submetida previamente à ANVISA. Esses são alguns exemplos dos processos e documentações necessárias: 

  • Descrição do produto: função, características, componentes principais, acessórios, finalidade e modo de uso pretendido;
  • Informações técnicas: especificações e parâmetros técnicos;
  • Estruturação por capítulos: para produtos sujeitos a registro, a RDC nº 751/2022 e a RDC nº 830/2023 recomendam organizar o dossiê conforme a Tabela de Conteúdos do IMDRF (International Medical Device Regulators Forum), o que agiliza a análise pela ANVISA;
  • Ensaios e estudos clínicos: que comprovem eficácia e segurança, para produtos de maior risco;
  • Certificações de qualidade: certificados de conformidade com normas internacionais (ISO, CE, FDA, entre outras);
  • Boas Práticas de Fabricação (BPF): Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), emitido pela ANVISA com base na RDC nº 665/2022, obrigatório para fabricantes nacionais e estrangeiros de produtos Classe III e IV;
  • Procedimentos de controle de qualidade: métodos e procedimentos aplicados na fabricação;
  • Rotulagem e instruções de uso: conforme os requisitos estabelecidos na RDC nº 751/2022.

Antes de submeter o processo, confirme a classe de risco definitiva do produto e o regime aplicável (notificação ou registro) diretamente nas RDCs vigentes ou com o apoio de um consultor regulatório especializado.

O passo a passo completo do processo de regularização

Abaixo, apresentamos um passo a passo para você entender como regularizar produtos para a saúde na ANVISA, que vai desde a identificação do produto até a publicação. Confira:

  1. Identificação do produto: defina a finalidade de uso e as características técnicas do produto.
  2. Classificação de risco: classifique o produto conforme as regras da RDC nº 751/2022 ou da RDC nº 830/2023.
  3. Definição da modalidade: com base na classe de risco, confirme se o produto será submetido à notificação ou ao registro.
  4. Obtenção da AFE: garanta que a empresa possua AFE válida antes do protocolo.
  5. Elaboração do dossiê técnico: organize a documentação técnica, rotulagem, instruções de uso, gerenciamento de riscos e desempenho.
  6. Atendimento às exigências de BPF: quando aplicável, comprove o atendimento às Boas Práticas por meio do CBPF.
  7. Protocolo da petição: realize o protocolo eletrônico junto à ANVISA.
  8. Acompanhamento da análise: monitore o processo e responda a eventuais exigências técnicas dentro dos prazos estabelecidos.
  9. Publicação da regularização: após a aprovação, o registro ou a notificação é publicado pela ANVISA.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre registro e notificação de dispositivos médicos?

A classe de risco do produto determina diretamente o regime aplicável: Classe I e II seguem notificação, sem análise técnica prévia detalhada; Classe III e IV exigem registro, com dossiê técnico completo e análise prévia da ANVISA.

Toda empresa precisa de AFE para regularizar produtos para a saúde?

Na maioria dos casos, a AFE é exigida para fabricação, importação, exportação, distribuição e armazenamento desses produtos.

O registro de um dispositivo médico tem prazo de validade?

Sim, para produtos de Classe III e IV: o registro é válido por 10 anos e pode ser renovado. Já a notificação de produtos Classe I e II não está sujeita a revalidação periódica.

Todo produto para a saúde precisa de CBPF?

Não. O CBPF é obrigatório para fabricantes nacionais e estrangeiros de produtos Classe III e IV, conforme a RDC nº 665/2022.

Quanto tempo leva o processo de regularização?

O prazo varia conforme a classe de risco do produto e a qualidade da documentação apresentada. Processos de notificação tendem a ser mais rápidos; processos de registro, por envolverem análise técnica mais aprofundada, costumam levar mais tempo.

Como a Stone Okamont pode ajudar a regularizar produtos para a saúde na ANVISA

A Stone Okamont segue o método Burocracia Zero para conduzir todo o processo de regularização de produtos para a saúde de forma estratégica e integrada, desde a classificação de risco e obtenção da AFE até a elaboração do dossiê técnico, protocolo da petição e acompanhamento das exigências junto à ANVISA.

Nosso objetivo é reduzir retrabalhos, minimizar riscos regulatórios e proporcionar mais previsibilidade durante todo o processo.

Entre em contato com a Stone Okamont e descubra como podemos tornar a regularização do seu produto para a saúde mais simples e eficiente.

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