Passo a passo para regularizar produtos para a saúde na ANVISA
Se você atua no setor de dispositivos médicos ou produtos para diagnóstico in vitro, sabe que regularizar seus produtos junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é essencial para garantir a segurança e a conformidade legal antes da comercialização no Brasil.
Neste guia completo, conforme a RDC nº 751/2022 (dispositivos médicos), a RDC nº 830/2023 (produtos para diagnóstico in vitro) e a RDC nº 665/2022 (Boas Práticas de Fabricação), explicamos passo a passo o processo para regularizar produtos para a saúde na ANVISA, desde a classificação do produto até a obtenção do registro ou notificação.
O que você vai ver nesse blog:
"Produtos para a saúde" é o termo abrangente que engloba os dispositivos médicos e os produtos para diagnóstico in vitro,categorias regulamentadas pela ANVISA por meio da RDC nº 751/2022 e da RDC nº 830/2023, respectivamente. Embora o mercado utilize amplamente termos como "equipamentos médicos" ou "correlatos", a legislação vigente adota a denominação "dispositivos médicos".
Esses produtos são destinados à prevenção, ao diagnóstico, ao monitoramento, ao tratamento ou à reabilitação de doenças e condições clínicas, sem que sua principal ação pretendida seja alcançada por meios farmacológicos, imunológicos ou metabólicos. Exemplos incluem:
(Medicamentos seguem um processo de registro distinto, tratado em detalhe no nosso conteúdo sobre como simplificar o processo de registro de produtos na ANVISA.)
Sim. Fabricantes e importadores de dispositivos médicos e produtos para diagnóstico in vitro normalmente precisam obter a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) junto à ANVISA antes de solicitar a regularização do produto. A AFE autoriza atividades como fabricação, importação, exportação, distribuição e armazenamento.
A Autorização Especial (AE), por sua vez, é exigida apenas para produtos sujeitos a controle especial, não sendo aplicável à maior parte dos dispositivos médicos.
Desde 1º de março de 2023, a classificação de risco dos dispositivos médicos segue as regras do Anexo I da RDC nº 751/2022, que substituiu a antiga RDC nº 185/2001. Para produtos para diagnóstico in vitro, aplica-se o anexo equivalente da RDC nº 830/2023, em vigor desde 1º de junho de 2024.
A classe de risco do produto determina diretamente o regime de regularização: produtos de Classe I e II seguem o regime de notificação; produtos de Classe III e IV exigem registro, com dossiê técnico completo e análise prévia da ANVISA.
Classe I — Baixo risco: produtos com menor potencial de risco à saúde do usuário, sujeitos ao regime de notificação. Exemplos: cadeiras de rodas manuais, esparadrapos comuns, luvas de procedimento não estéreis.
Classe II — Médio risco: produtos que apresentam risco moderado e exigem controles adicionais em relação à Classe I; também sujeitos, em regra, ao regime de notificação.
Exemplos: agulhas hipodérmicas, estetoscópios, luvas cirúrgicas estéreis.
Classe III — Alto risco: produtos que apresentam risco elevado ao usuário e exigem registro na ANVISA, com dossiê técnico completo.
Exemplos: próteses ortopédicas não ativas, aparelhos de hemodiálise, equipamentos de anestesia.
Classe IV — Máximo risco: produtos com o mais alto nível de risco à saúde, com potencial de dano grave; também exigem registro na ANVISA e o cumprimento das exigências regulatórias mais rigorosas. Exemplos: válvulas cardíacas, marcapassos, desfibriladores implantáveis.
A classificação é feita com base em regras técnicas que consideram:
O registro de produtos Classe III e IV tem validade de 10 anos, renovável mediante solicitação à ANVISA; já a notificação de produtos Classe I e II não está sujeita a esse prazo de revalidação periódica.
Elaborar um dossiê técnico para a ANVISA envolve a preparação de uma documentação completa que comprove a segurança, o desempenho e a qualidade do produto. Esse dossiê completo é exigido para o registro de produtos de Classe III e IV (RDC nº 751/2022 e, no caso de produtos para diagnóstico in vitro, RDC nº 830/2023); já os produtos de Classe I e II, sujeitos apenas à notificação, devem manter a documentação técnica organizada internamente e disponível para fiscalização, ainda que não seja submetida previamente à ANVISA. Esses são alguns exemplos dos processos e documentações necessárias:
Antes de submeter o processo, confirme a classe de risco definitiva do produto e o regime aplicável (notificação ou registro) diretamente nas RDCs vigentes ou com o apoio de um consultor regulatório especializado.
Abaixo, apresentamos um passo a passo para você entender como regularizar produtos para a saúde na ANVISA, que vai desde a identificação do produto até a publicação. Confira:
A classe de risco do produto determina diretamente o regime aplicável: Classe I e II seguem notificação, sem análise técnica prévia detalhada; Classe III e IV exigem registro, com dossiê técnico completo e análise prévia da ANVISA.
Na maioria dos casos, a AFE é exigida para fabricação, importação, exportação, distribuição e armazenamento desses produtos.
Sim, para produtos de Classe III e IV: o registro é válido por 10 anos e pode ser renovado. Já a notificação de produtos Classe I e II não está sujeita a revalidação periódica.
Não. O CBPF é obrigatório para fabricantes nacionais e estrangeiros de produtos Classe III e IV, conforme a RDC nº 665/2022.
O prazo varia conforme a classe de risco do produto e a qualidade da documentação apresentada. Processos de notificação tendem a ser mais rápidos; processos de registro, por envolverem análise técnica mais aprofundada, costumam levar mais tempo.
A Stone Okamont segue o método Burocracia Zero para conduzir todo o processo de regularização de produtos para a saúde de forma estratégica e integrada, desde a classificação de risco e obtenção da AFE até a elaboração do dossiê técnico, protocolo da petição e acompanhamento das exigências junto à ANVISA.
Nosso objetivo é reduzir retrabalhos, minimizar riscos regulatórios e proporcionar mais previsibilidade durante todo o processo.
Entre em contato com a Stone Okamont e descubra como podemos tornar a regularização do seu produto para a saúde mais simples e eficiente.