Quais etapas regulatórias uma empresa tem que cumprir junto à ANVISA?

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Quais etapas regulatórias uma empresa tem que cumprir junto à ANVISA?

Abordaremos neste blog as etapas regulatórias para uma empresa tem que cumprir junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Continue a leitura e fique por dentro do tema, qualquer dúvida entre em contato com nossos consultores

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O que você vai ver neste blog:

Porque uma empresa precisa ser regularizada junto à ANVISA?

Regularizar uma empresa junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é essencial por diversas razões, principalmente relacionadas à garantia da saúde pública e ao cumprimento das normas e regulamentos sanitários. Algumas das principais razões pelas quais uma empresa deve ser regularizada junto à ANVISA incluem:

  • Cumprimento das Leis e Regulamentações
  • Garantia da Qualidade e Segurança dos Produtos
  • Proteção da Saúde Pública
  • Credibilidade e Confiabilidade
  • Evitar Penalidades e Sanções

A regularização junto à ANVISA é uma responsabilidade legal e ética para empresas que lidam com produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária. Além de garantir o cumprimento das normas, ela promove a segurança e a qualidade dos produtos oferecidos, protege a saúde pública e possibilita o acesso a mercados regulados pela agência.

Etapas regulatórias que sua empresa precisa cumprir

As etapas regulatórias que uma empresa deve passar junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) podem variar dependendo do tipo de atividade econômica e dos produtos ou serviços relacionados à saúde que a empresa pretende desenvolver ou comercializar. No entanto, de forma geral, algumas das etapas regulatórias comuns que uma empresa pode precisar cumprir junto à ANVISA incluem:

Registro de Produtos: Se a empresa planeja fabricar, importar ou comercializar produtos sujeitos à vigilância sanitária, como medicamentos, dispositivos médicos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, entre outros, é necessário obter o registro desses produtos na ANVISA. Esse registro envolve a apresentação de documentação técnica, estudos clínicos (quando aplicável) e o cumprimento de requisitos específicos para cada tipo de produto.

Autorização de Funcionamento: Caso a empresa esteja envolvida em atividades relacionadas ao armazenamento, distribuição ou transporte de produtos sujeitos à vigilância sanitária, pode ser necessário obter a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) junto à ANVISA. Essa autorização comprova que a empresa está apta a exercer suas atividades de acordo com as normas sanitárias.

Boas Práticas de Fabricação: Para empresas que fabricam produtos sujeitos à vigilância sanitária, como medicamentos e dispositivos médicos, é essencial seguir as Boas Práticas de Fabricação (BPF), que são regulamentações técnicas que garantem a qualidade, segurança e eficácia dos produtos fabricados.

Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento: Empresas envolvidas na distribuição e armazenamento de produtos sujeitos à vigilância sanitária também devem seguir as Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento (BPDA) para garantir a integridade e a qualidade dos produtos durante todo o processo logístico.

Autorizações Específicas: Dependendo da atividade da empresa, ela pode precisar obter autorizações específicas da ANVISA, como autorizações para realizar pesquisas clínicas com produtos novos ou alterar a composição de produtos já registrados.

Cumprimento de Normas e Regulamentações: A empresa deve estar em conformidade com todas as normas, regulamentações e resoluções da ANVISA aplicáveis à sua atividade. Isso inclui o cumprimento de requisitos técnicos, sanitários, de rotulagem, entre outros.

Vale ressaltar que as etapas regulatórias podem ser complexas e variam de acordo com o tipo de empresa e atividade. É fundamental que a empresa consulte a legislação vigente e busque assessoria especializada para garantir o cumprimento de todas as exigências da ANVISA de forma adequada e em conformidade com as normas aplicáveis.

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