Para empresas do setor de saúde, alimentício ou farmacêutico, alterações pós-registro na ANVISA são inevitáveis. Seja para ajustar fórmulas, atualizar rótulos ou expandir indicações de uso, essas modificações são essenciais para manter produtos competitivos e alinhados às novas demandas. No entanto, o processo burocrático pode levar meses, travando lançamentos e gerando riscos de autuações. Neste guia, desvendamos como navegar por essas mudanças com agilidade e segurança, usando as últimas atualizações regulatórias de 2025.
O que você vai ver nesse blog:
Qualquer mudança em produtos já registrados (como modificação de fórmula, atualização de rotulagem, nova indicação terapêutica ou ajuste no prazo de validade) exige aprovação prévia da ANVISA. Isso inclui até mesmo atualizações técnicas, como inclusão de acessórios ou mudanças nas condições de armazenamento.
O risco de ignorar esse passo?
Dica estratégica: Atualizações estéticas (como formatação de rótulos) não exigem pedido formal, desde que não afetem segurança ou eficácia.
A ANVISA exige documentos específicos para cada tipo de alteração, listados em checklists públicos (disponíveis por "Código de Assunto" no Sistema de Peticionamento). Erros comuns que travam processos:
Solução prática: Para alimentos, a IN nº 281/2024 detalha anexos obrigatórios. Em biológicos, a RDC 876/2024 reduziu exigências para alterações menores.
Com novas regras em vigor, empresas podem reduzir prazos pela metade:
A ANVISA está modernizando processos com foco em:
Em 2025, lidar com alterações pós-registro na ANVISA deixou de ser um "mal necessário" para se tornar uma vantagem estratégica. Empresas que dominam esse processo:
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