Como registrar medicamentos na ANVISA?

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Como registar medicamentos na ANVISA?

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é a instituição encarregada da regulamentação do processo de registro de medicamentos no território brasileiro. Nesta semana, em nosso blog, exploraremos detalhadamente as etapas fundamentais para a obtenção do registro de um medicamento.

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O que você vai ver neste blog:

O que é considerado
UM MEDICAMENTO?

Um medicamento é uma substância ou produto utilizado para prevenir, aliviar, tratar ou diagnosticar doenças em seres humanos ou animais. Medicamentos podem tomar diversas formas, incluindo:

  • Medicamentos de Uso Oral: Comprimidos, cápsulas, xaropes, soluções, suspensões, etc.
  • Medicamentos Tópicos: Pomadas, cremes, géis, loções, etc.
  • Medicamentos Injetáveis: Injeções intravenosas, intramusculares, subcutâneas, entre outras.
  • Medicamentos Inaláveis: Aerossóis, inaladores, nebulizadores, etc.
  • Medicamentos para Uso Oftálmico: Colírios e pomadas oftálmicas.
  • Medicamentos para Uso Otológico: Gotas auriculares.
  • Medicamentos para Uso Nasal: Soluções nasais, sprays, etc.
  • Medicamentos Homeopáticos: Preparações homeopáticas de acordo com os princípios da homeopatia.
  • Medicamentos Fitoterápicos: Preparações à base de plantas medicinais.
  • Medicamentos Biológicos: Produtos farmacêuticos complexos, como vacinas, produtos sanguíneos e terapias genéticas.

A produção, venda e distribuição de medicamentos são altamente regulamentadas em muitos países para garantir a segurança e eficácia dos produtos. Portanto, a aprovação e o registro de medicamentos são processos controlados pelas autoridades regulatórias, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) no Brasil.

Quais os passos para registrar
UM MEDICAMENTO NA ANVISA?

O registro de um medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) no Brasil é um processo complexo e detalhado que envolve várias etapas. A seguir, apresento os passos para registrar um medicamento na ANVISA:

Regularização da Empresa: Antes de iniciar o processo de registro do medicamento, a empresa interessada deve obter a Licença de Funcionamento (LF) e a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). Isso envolve garantir que a empresa cumpra todas as normas de boas práticas de fabricação e outros requisitos regulatórios.

Desenvolvimento do Dossiê de Registro: A empresa deve compilar um extenso dossiê de registro que contém informações detalhadas sobre o medicamento. Isso inclui dados sobre a formulação, eficácia, segurança, estudos clínicos, fabricação, controle de qualidade, rotulagem e embalagem, entre outros.

Solicitação de Pré-Registro, Envio do Dossiê de Registro, Avaliação e Análise, Realização de Ensaios Clínicos (se aplicável), Emissão do Registro, Produção e Comercialização

É importante destacar que os detalhes e os requisitos exatos podem variar com base no tipo de medicamento, na complexidade da formulação e nas regulamentações vigentes. Portanto, é fundamental consultar a ANVISA e buscar orientação de especialistas em regulamentações farmacêuticas para garantir que o processo de registro seja conduzido de acordo com as normas.

Licença de Funcionamento
(concedida pela Vigilância Sanitária Local ou Estadual)

A Licença de Funcionamento é um documento emitido pela Vigilância Sanitária (VISA) que autoriza o funcionamento de atividades empresariais. Essa autorização é concedida quando a empresa demonstra estar em conformidade com os requisitos legais e regulatórios pertinentes à sua área de atuação.

Nesta etapa, o estabelecimento deve ajustar sua infraestrutura de acordo com os pré-requisitos estabelecidos pela legislação que se aplica à atividade que pretende exercer. Em seguida, é necessário solicitar a inspeção de um agente fiscalizador da VISA, que verificará se essas condições foram cumpridas antes de autorizar a emissão da Licença de Funcionamento.

A obtenção da Licença de Funcionamento é um passo fundamental e obrigatório, pois é um pré-requisito indispensável para avançar para a próxima fase do processo, que envolve o pedido da Autorização de Funcionamento da Empresa.

Autorização de Funcionamento de Empresa
(Concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária)

A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) é um dos marcos regulatórios mais críticos para o sucesso do seu empreendimento, uma vez que, sem ela, o registro de medicamentos na ANVISA se torna inviável.

Essa autorização representa o consentimento concedido pela ANVISA para que uma empresa possa exercer atividades relacionadas a medicamentos e insumos farmacêuticos. O documento, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU), é fundamental para a realização de atividades como fabricação, distribuição, armazenamento, transporte, importação ou exportação de produtos farmacêuticos.

Nessa etapa, inicia-se o processo de peticionamento, que envolve a revisão e apresentação de documentos, o pagamento de taxas e outras ações pertinentes. Cada categoria de atividade requer uma documentação específica, sendo essencial a atenção aos documentos fundamentais, uma vez que a ausência de qualquer um deles pode resultar em um indeferimento imediato.

A obtenção da AFE sinaliza que a empresa está em conformidade com a legislação brasileira, demonstrando que está apta a operar em todo o território nacional. Isso é um marco significativo e essencial para o sucesso de qualquer negócio relacionado a medicamentos no Brasil.

Obtenção da Certificação de Boas Práticas de Fabricação
(Concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária)

Qualquer medicamento se enquadra na obrigatoriedade da apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação. Este documento irá comprovar que a empresa atende os requisitos estabelecidos em Resolução.

O Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) é uma certificação que atesta o cumprimento rigoroso das diretrizes legais em vigor para a produção de um produto específico. Este documento é emitido como evidência de que a empresa foi adequadamente orientada e submetida a inspeções minuciosas durante todo o processo de fabricação.

Registro de medicamentos
NA ANVISA

O Registro de Medicamento é um documento emitido pela ANVISA que legaliza a comercialização do produto. Para obter esse registro, é necessário que a Agência avalie minuciosamente a documentação administrativa e técnico-científica relacionada à qualidade, segurança e eficácia do medicamento em questão. Após a submissão dessa documentação por meio de um processo de peticionamento, a Agência realiza uma análise detalhada para certificar que a empresa está em conformidade com a legislação vigente e apta a realizar suas atividades.

Nessa etapa final, além dos requisitos já mencionados, são fornecidas informações adicionais sobre o produto, como composição, instruções de uso, estudos clínicos, bula, rótulo e outros detalhes relevantes. Portanto, é fundamental cumprir todos esses requisitos para obter o registro do medicamento junto à ANVISA.

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