Você sabe o que é preciso para fazer a regularização de produtos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento? É indispensável que todo produto passe pela devida regularização junto ao órgão regulatório responsável.
Com a carne, não seria diferente. O alimento é consumido mundialmente e a demanda para esse produto é ainda é muito alta. São considerados produtos cárneos aqueles que não são produzidos em indústrias, ou seja, todas as etapas de produção são realizadas por uma única pessoa.
Para registrar produtos cárneos é necessário realizar o cadastro e registro do produto junto ao MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
Antes de iniciarmos o registro do seu produto, é necessário que seu estabelecimento esteja de acordo com o seguimento de produtos que ela irá: produzir, comercializar, distribuir, importar ou armazenar de acordo com a IN (instrução normativa) pertinente.
O Registro de Estabelecimento junto ao MAPA é a regulamentação necessária para sua empresa exercer suas atividades laborais.
Portanto, antes de registrar um produto, é necessário que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento conceda o Registro de Estabelecimento, comprovando que a companhia atua dentro das normas de sua função específica.
Após o estabelecimento conseguir o título do registro, com número do SIF, pode iniciar-se o Registro de Produto. Os processos de registro de rotulagem são efetuados por meio de uma plataforma, utilizada para realizar o Registro de Produtos de Origem Animal e de estabelecimentos com registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF).
Todos os produtos entregues ao comércio devem estar identificados por meio de rótulos registrados. Cabe à empresa registrada, ou habilitada, atender à legislação vigente, bem como o cumprimento do registro desse produto.
No caso dos produtos cárneos o registro é feito pelo SIF. O título de registro no SIF significa que sua empresa possui uma fabricação de produtos de origem animal de alta qualidade, com medidas higiênicas e tecnológicas que não oferecem riscos ao consumidor.
O Sistema de Boas Práticas MAPA, é direcionada para qualquer estabelecimento que deva se regularizar junto ao Ministério, seja ele fabricante, distribuidor ou estabelecimento comercial.
Nossa área de atuação abrange a concepção e adequação do manual de Boas Práticas, examinando os procedimentos, orientações de trabalho, registros, formulários e qualificação de todos os colaboradores incluídos no sistema.
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