Como registrar repelente na Anvisa

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Quer saber como registrar repelente na Anvisa? Continue no nosso blog que temos a solução para você.

Hoje, sabemos da grande importância do uso de repelentes, principalmente quando viajamos para o interior e temos um contato maior com a natureza. Mas o uso do repelente é realmente indispensável principalmente por causa do mosquito Aedes aegypti que segundo o Ministério da Saúde mais de 700 brasileiros morreram em decorrência de doenças transmitidas pelo mosquito (dengue, zika ou chikungunya).

Além dos cuidados diários para afastarmos esses mosquitos, é também necessário a utilização de repelente de insetos. E a função do repelente é evitar a aproximação do mosquito e consequentemente a picada e transmissão da doença.

Por conta disso, a Stone Okamont trouxe esse importante assunto para te ajudar a entender como registrar repelente na Anvisa.

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O que é um repelente?

O repelente de insetos possui substâncias que são aplicadas sobre a pele para afastar a aproximação de insetos.

A ANVISA classifica o repelente como cosmético.

Como registrar repelente na ANVISA: Qual o processo?

Antes de sabermos como registrar repelente na ANVISA, a empresa que irá fabricar o repelente precisa estar regularizada junto ao órgão competente.

Para sua empresa ser regularizada junto a ANVISA, ela precisará obter a Licença de Funcionamento. Sua concessão é feita a partir de uma vistoria realizada no estabelecimento pela Vigilância Sanitária Local (VISA).

Após a aprovação da licença de funcionamento é que a empresa possui condições técnicas e operacionais para a fabricação e armazenagem do repelente.

Preciso de AFE para registrar repelente na ANVISA?

A Autorização de Funcionamento de Empresas, mais conhecida como AFE, é uma autorização obrigatória para você registrar repelente na ANVISA.

 Após o peticionamento ser enviado para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e posterior à sua aprovação, será publicada a autorização no Diário Oficial da União.

A AFE significa que a empresa está regularizada junto à ANVISA e atua de acordo com a legislação brasileira, e sem a AFE não é possível registrar repelente na ANVISA.

Quais os procedimentos para registrar repelente na ANVISA?

Para iniciar o processo de Registro de Produto é preciso realizar uma análise de sua composição e classificar o produto de acordo com sua constituição.

O repelente é classificado com Grau de Risco II, por sua finalidade e concentração de substâncias, o repelente segue um processo mais rígido que contará com algumas dessas avaliações como:

I - Na rotulagem de todos os produtos deverá constar obrigatoriamente: O tempo para reaplicação do produto, o ingrediente ativo e sua concentração e as frases de advertência.

II - Para comprovação de segurança de produtos cosméticos repelentes de insetos a empresa deverá apresentar, no ato da solicitação do registro, no mínimo, os seguintes estudos realizados no produto acabado: I - irritação cutânea primária e acumulada; II - sensibilização cutânea; e III - fotossensibilização.

Dentre outras documentações necessárias. Iniciar o processo de repelente na ANVISA parece ser complicado, mas nós da Stone Okamont estamos prontos para oferecer as melhores soluções.

Como registrar repelente na ANVISA com excelência?

Nós da Stone Okamont desenvolvimentos o método Burocracia Zero para registrar repelente na ANVISA! Otimizamos processos e procedimentos, entregando resultados mais rápido e eficazes.

Quer tirar mais dúvidas sobre como registrar repelente na ANVISA? Entre em contato conosco, preencha o formulário abaixo e com atendimento personalizado, analisamos o caso de cada cliente de forma única, apresentando as melhores soluções!

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Redator
Kesia Avelar
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