Diferença entre AFE e Licença Sanitária: O que sua empresa precisa saber?
Para empresários dos setores de saúde, alimentos, cosméticos e veterinário, navegar pelo licenciamento sanitário brasileiro pode ser um desafio. Dois termos causam confusão: AFE e Licença Sanitária. Muitas empresas perdem tempo e recursos tentando obter o documento errado, ou acreditam que apenas um deles é suficiente, o que pode levar a multas e interdições. Este artigo esclarece de uma vez por todas a diferença, a finalidade e a aplicação de cada uma, para que seu negócio opere com segurança e conformidade.
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O que você vai ver nesse blog:
A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) é um documento de alcance nacional, emitido exclusivamente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Sua função é autorizar a atividade da empresa perante o órgão regulador federal. Em outras palavras, a AFE é a permissão para que sua empresa fabrique, importe, distribua, armazene ou comercialize produtos específicos sujeitos à vigilância sanitária em todo o país.
Ela é obrigatória para empresas que atuam com produtos como medicamentos, cosméticos, alimentos (em casos específicos), produtos para saúde, saneantes e produtos de higiene pessoal. A avaliação para concessão da AFE foca no cumprimento de requisitos legais e técnicos da empresa, e não na análise física do local. É importante notar que, embora não tenha uma renovação anual formal, a AFE precisa ser revalidada anualmente por meio do pagamento de taxas junto à Anvisa.
A Licença Sanitária (ou Alvará Sanitário) é um documento de âmbito local, emitido pela Vigilância Sanitária do seu município ou estado. Seu propósito é totalmente diferente: atestar que o estabelecimento físico atende às condições adequadas de higiene, segurança e estrutura para funcionar.
A emissão deste documento quase sempre envolve uma vistoria técnica no local, onde são verificados itens como limpeza, controle de pragas, armazenamento adequado, fluxo de atividades e segurança. A obrigatoriedade da Licença Sanitária é muito ampla, abrangendo desde restaurantes e indústrias até salões de beleza e comércio de alimentos, independentemente de também precisarem de AFE. Diferente da AFE, a Licença Sanitária geralmente possui validade definida (como um ano) e precisa ser renovada periodicamente.
Para visualizar claramente, as principais distinções estão resumidas abaixo:
Característica |
AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa) |
Licença Sanitária (Alvará Sanitário) |
Órgão Emissor |
ANVISA (Federal) |
Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual |
Abrangência |
Nacional |
Local (município ou estado) |
O que Avalia |
A atividade da empresa com produtos regulados |
As condições do estabelecimento físico |
Obrigatoriedade |
Para atividades com produtos específicos (medicamentos, cosméticos, etc.) |
Para uma vasta gama de estabelecimentos que impactam a saúde pública |
A necessidade de um, outro ou ambos os documentos, depende diretamente da atividade do seu negócio:
Um erro grave e comum é acreditar que a posse da Licença Sanitária dispensa a necessidade da AFE para empresas que lidam com produtos regulados. Isso não é verdade. Ambas as exigências são independentes e complementares.
Entender e obter as licenças corretas vai muito além de evitar multas e interdições. É a base para operar com credibilidade, segurança jurídica e competitividade no mercado. A complexidade desse processo, que envolve múltiplos órgãos e legislações específicas, torna a assessoria de um especialista não uma despesa, mas um investimento estratégico para o seu negócio.
A Stone Okamont atua como parceira regulatória para empresas que não podem correr riscos. Nossa equipe especializada domina as exigências da Anvisa para a AFE e dos órgãos sanitários locais para a Licença, simplificando toda a burocracia.
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