O registro de agrotóxicos no Brasil é um procedimento regulatório que envolve diferentes órgãos governamentais e uma série de exigências técnicas e legais. Entender cada etapa do processo é essencial para garantir a conformidade do produto e sua comercialização no mercado.
Agrotóxicos são produtos utilizados na agricultura com a finalidade de prevenir, controlar ou eliminar pragas, doenças e plantas daninhas que possam comprometer a produção agrícola. Sua utilização busca reduzir perdas no campo, preservar a produtividade e contribuir para a qualidade dos alimentos produzidos.
No entanto, o registro de agrotóxicos no Brasil é um procedimento complexo, uma vez que envolve a análise técnica de diversos aspectos do produto, incluindo sua eficácia agronômica, toxicidade e impacto ambiental, além do atendimento a exigências regulatórias específicas.
O processo de registro de agrotóxicos no MAPA envolve o cumprimento de etapas administrativas e técnicas previstas na legislação brasileira. Antes da solicitação do registro do produto, é necessário atender a requisitos relacionados à regularização da empresa e à documentação exigida pelos órgãos competentes.
Antes de iniciar o processo de registro de um agrotóxico no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), é necessário que a empresa esteja devidamente regularizada perante os órgãos competentes.
O Registro de Estabelecimento é exigido para empresas que pretendam atuar com fabricação, formulação, importação, exportação, manipulação, fracionamento, armazenamento ou utilização de agrotóxicos e afins. Esse registro deve ser obtido junto aos Órgãos Estaduais de Defesa Agropecuária onde a empresa está localizada, observando-se as normas e exigências específicas da respectiva unidade federativa.
Além disso, o Registro de Estabelecimento deverá ser renovado periodicamente, conforme os prazos e procedimentos estabelecidos pelo órgão estadual competente.
Primeiramente o produto deve ser classificado, ou seja, se o produto será formulado, biológico, equivalente, entre outras classes, após a determinação, o processo deve ser submetido para avaliação dos órgãos, dependendo da classificação poderá ser analisado em três órgãos. Portanto o modelo mais comum é realizado de forma tripartite, com a participação de diferentes órgãos reguladores, cada qual responsável pela análise de aspectos específicos do produto:
I – MAPA: avaliação da eficácia agronômica e da viabilidade de uso agrícola do produto;
II – ANVISA: avaliação toxicológica e classificação quanto aos riscos à saúde humana;
III – IBAMA: avaliação do potencial de periculosidade ambiental.
Dessa forma, o registro de um agrotóxico perante o MAPA depende, também, da tramitação e aprovação de processos correlatos junto à ANVISA e ao IBAMA, uma vez que a concessão do registro definitivo exige a manifestação favorável dos três órgãos envolvidos.
Dependendo da classificação do agrotóxico, é necessária a solicitação do Registro Especial Temporário (RET), para realização de estudos e pesquisas.
O RET é a autorização concedida para a importação, produção, formulação e utilização de agrotóxicos e afins, em quantidades determinadas, exclusivamente para fins de pesquisa e experimentação. Os dados gerados nesses estudos são fundamentais para instruir o processo de registro definitivo, servindo de base para a elaboração dos relatórios técnicos exigidos pelos órgãos reguladores.
Assim, em muitos casos, o RET constitui etapa prévia e indispensável para o desenvolvimento do dossiê técnico que subsidiará o pedido de registro do produto.
No âmbito do registro definitivo de agrotóxicos, podem ser identificadas as seguintes categorias principais:
I – Produto Técnico: substância obtida diretamente por processo de fabricação, destinada à produção de produtos formulados, podendo ser considerada a matéria-prima ativa do agrotóxico;
II – Pré-mistura: preparação intermediária elaborada a partir do produto técnico, destinada a facilitar o transporte, o armazenamento ou a formulação em diferentes unidades fabris;
III – Produto Formulado: produto final, pronto para uso ou comercialização, destinado à aplicação no ambiente agrícola para o controle de pragas, doenças ou plantas infestantes.
Além das categorias mencionadas, a regulamentação brasileira prevê outros tipos de registro de agrotóxicos, destinados a situações e finalidades específicas, como produtos equivalentes, biológicos, microbiológicos, bioquímicos e produtos destinados à agricultura orgânica, entre outros.
O registro de agrotóxicos no Brasil envolve etapas técnicas em três órgãos reguladores diferentes, o que exige acompanhamento próximo em cada fase do processo. A equipe de Assuntos Regulatórios da Stone Okamont acompanha sua empresa desde o Registro de Estabelecimento até a aprovação final junto ao MAPA, ANVISA e IBAMA.
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