Como realizar o Registro de Produto de Origem Animal

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O Estabelecimento Produtor de Origem Animal é uma das repartições utilizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para classificar e segmentar os tipos de estabelecimentos que devem passar pelo processo de licenciamento e registro.

Essas repartições tendem a simplificar tais processos, reunindo, em grupos, produtos e estabelecimentos que respondem a normas específicas e tipos de fiscalização.

Registro de produto de origem animal

O processo de registro de produto de origem animal segue os mesmos padrões de registro de produto que não tenha origem animal. Isso significa que é necessária a elaboração de projeto técnico, de rotulagem adequada, instruções de uso e consumo (se necessários), um dossiê técnico e outras informações e dados, fazendo com que esse processo seja apreciado pelo MAPA e pelo departamento ao qual ele está sujeito.

Mas, por envolver produtos de uso humano e animal, essa classificação está sujeita ao Serviço Integrado Federal (SIF).

O que é o Serviço de Inspeção Federal – SIF

SIF é o Serviço de Inspeção Federal e é responsável por garantir a qualidade dos produtos de origem animal que são vendidos nacional e internacionalmente, sendo eles comestíveis ou não. Todos os serviços do SIF são assistidos pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) do Ministério da Agricultura

Engloba-se, então, qualquer produto destinado ao consumo humano, seja direta ou indiretamente. São diversos produtos, mas podemos exemplificar tal abrangência com: doce de leite, bacon, carnes, ração para gado ou aves, medicamentos para animais de grande porte, entre outros.

Ao ser validado, o produto recebe um selo do SIF, que garante a qualidade do produto.

Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA

O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) é a divisão, dentro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que fará a verificação dos produtos de origem animal.

Dificuldades de realizar um registro de produto de origem animal

As maiores dificuldades estão na hora de redigir e preparar o dossiê técnico porque nesta etapa convergem muitas coisas, como informações técnicas a respeito do produto, cálculos e tabelas nutricionais, aplicação técnica ou química de determinado derivado de origem animal e na compilação de toda essa documentação.

Sistema de qualidade para registro de produto de origem animal

O Sistema de Qualidade é essencial para conseguir registrar um produto junto ao MAPA, seja ele de origem animal ou qualquer outra divisão de estabelecimentos.

Para entender mais sobre a importância do Sistema de Qualidade e sobre Certificação de Boas Práticas clique aqui!

Renovação do registro de produto de origem animal

Ao passar do período probatório, geralmente de cinco anos, é necessário realizar a renovação do registro de produto de origem animal.

Para isso, você deve submeter uma solicitação de renovação. Ela pode ser realizada até um dia antes de seu vencimento. Porém, a Stone Okamont indica que o processo seja iniciado com, no mínimo, seis meses de antecedência.

A razão pela qual a Stone Okamont aconselha esse tempo é devido à demora para realização da inspeção e checagem da nova documentação. Sendo assim, caso uma empresa opte por solicitar a renovação no dia anterior ao vencimento do registro, ela atuará com o registro de produto vencido, devido ao tempo que o MAPA necessita para realizar seu processo de renovação.

Há outra renovação realizada junto ao MAPA que merece sua atenção. Saiba mais aqui sobre Renovação de Licença de Empresa! 

A Stone Okamont realiza seu registro de produto de origem animal 

A função da Stone Okamont é acompanhar o processo desde a solicitação, preparar a documentação necessária, compilar os dados e entregar ao cliente seu registro de produto ou sua renovação.

Respeitando cada tipo de regulamentação específica, a Stone Okamont atua aplicando sua expertise no registro de produto de origem animal junto ao MAPA e entregando os resultados de maneira satisfatória, com redução de gastos, acompanhamento em todas as etapas, realizando pré-auditorias quando necessárias ou desejadas.

Outro ponto primordial que difere a Stone Okamont e comprova que ela é a melhor solução para sua empresa quando se trata de assuntos regulatórios, é que ela faz com que você economize tempo. Com experiência e conhecimento dos órgãos reguladores, ela entrega resultados ágeis, que garantem que sua empresa estará de acordo com as exigências feitas.

Como atuamos?

  • Assessoria e Consultoria de Registro de Produtos no SIF

Acompanhamos todo o processo de seleção da documentação e assistimos a companhia na designação da estrutura laboratorial e rotulagem. Se houver necessidade, a pré-auditoria e assistência técnica será realizada durante a inspeção do SIF.

  • Renovação de Registro de produtos MAPA

A Stone Okamont assessora sua empresa e processa toda a documentação técnica para renovar o registro do produto, visto que o prazo de validade é de cinco anos.

Tudo certo, você já pode realizar o registro de produto de origem animal

Depois do processo de regulação de empresa finalmente é possível realizar o registro de produto de origem animal, nessa etapa serão apresentadas informações sobre o produto como: rotulagem, informações de uso, testes de eficácia e outros. Quer saber mais sobre registro de produto?  Clique> Registro de produto.

Tudo isso com o método Burocracia Zero. Evitando que você perca tempo e dinheiro tentando solucionar pequenos detalhes e grandes processos burocráticos.

Preencha o formulário abaixo, fale com um de nossos profissionais e tire todas as suas dúvidas sobre como registrar produto de origem animal.

 

 

 

A Stone Okamont também está no Youtube. Clique aqui e confira os principais assuntos relacionados a ANVISA e MAPA.

Redator
Luiza Grynfogiel
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