Como regularizar alimentação animal de grande porte?

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Como regularizar alimentação animal de grande porte?

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é o órgão competente para regular e fiscalizar a produção, o comércio e o uso de produtos destinados à alimentação animal. A fiscalização destes estabelecimentos tem como principal objetivo garantir condições higiênicas sanitárias dos processos de fabricação até a disponibilização no mercado.

Ela determina que a inspeção e fiscalização devem ocorrer em todo o território nacional, desde a produção até a comercialização. Os produtos serão fiscalizados pelo Ministério da agricultura quanto ao aspecto industrial, bromatológico, e higiênico sanitário, nos estabelecimentos industriais, armazéns, cooperativas, estabelecimentos varejistas e outros locais previstos em lei.

Os registros de produtos e estabelecimentos são realizados de acordo com as normas dispostas no Decreto 6.296/07 do MAPA, que regulamenta a Lei 6.198/74.

Com isso os agentes dos órgãos competentes conseguem verificar a segurança e a rastreabilidade dos produtos importados e exportados. Incluindo os alimentos destinados à alimentação dos animais de companhia, visando a saúde e bem-estar destes.

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Registro de Produto

 O registro de regularização é encaminhado ao serviço responsável pela fiscalização de insumos pecuários, na Superintendência Federal de Agricultura (SFA) do estado onde se localiza a empresa. A Instrução Normativa nº 04, de 23/02/2007 do MAPA obriga a apresentação de no mínimo nove Procedimentos Operacionais Padrões (POP).

Para obter o Registro de Produto primeiro é essencial avaliar a classificação do mesmo para saber se é necessário o registro ou apenas o cadastro da mercadoria.

Antes de entrar com o pedido de regularização, o estabelecimento, seja ele produtor, exportador ou importador, precisa de um Registro de Estabelecimento junto ao MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e SIPEAGRO (Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários.

Somente locais registrados junto ao Ministério da Agricultura poderão preparar, acondicionar, armazenar e distribuir produtos destinados a alimentação animal. Este regulamento estabelece as normas para inspeção e fiscalização da produção, comercio e uso dos produtos destinados a alimentação animal. Os produtos só podem ser produzidos, embalados e comercializados se estiverem de acordo com o decreto, devendo ser inspecionado e fiscalizados pelo Ministério da Agricultura ou agências conveniadas em cada estado.

SIPEAGRO

 Sistema utilizado pelo MAPA para registro e cadastro de Estabelecimentos e Produtos Agropecuários. Utilizado como ferramenta para realização e acompanhamento dos Processos Administrativos de Fiscalização. Gera relatórios básicos do sistema e emite o certificado de Estabelecimentos e Produtos registrados e/ou cadastrados pelo MAPA. Ele está em funcionamento desde junho de 2014 e é dividido em três módulos: estabelecimento, produto e fiscalização.

Responsável Técnico

O Responsável Técnico (RT) das empresas exerce um papel de grande importância no cumprimento das tarefas dentro da empresa. Ele é o elo entre os órgãos governamentais, a empresa e os consumidores.

Os estabelecimentos devem possuir um responsável técnico com formação superior para que as atividades sejam compatíveis com a natureza do produto. O responsável técnico responderá por qualquer infração cometida relacionada ao produto e ao estabelecimento.

A fiscalização segundo o decreto, será realizada em armazéns, portos, aeroportos, fabricas e qualquer lugar em que se encontre ou transitem os produtos de alimentação animal, além da fiscalização nos produtos.

 Para mais informações contate um de nossos colaboradores e peça um orçamento.

Redator
Nayara Barillari
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