Para empresas do setor agropecuário, o registro de estabelecimento no MAPA é mais que uma obrigação legal: é o passaporte para o mercado nacional e internacional. Sem essa certificação, produtos de origem animal tais como carnes, laticínios, pescados e ovos, não podem ser comercializados interestadual ou internacionalmente, gerando riscos de multas, interdições e perda de competitividade. Neste blog, explicamos quem precisa se regularizar, os critérios essenciais para aprovação e como transformar esse processo em vantagem estratégica.
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O que você vai ver nesse blog:
O Registro de Estabelecimento MAPA é obrigatório para todos os negócios que atuam na produção, processamento, armazenagem ou comercialização de produtos de origem animal. Isso inclui:
Importante: Microempresas que atuam apenas no mercado local podem optar pelo registro municipal (SIM) ou estadual (SIE). Porém, apenas o SIF (Serviço de Inspeção Federal) permite comércio interestadual e exportação.
O processo exige a apresentação de documentos técnicos e legais, que variam conforme o tipo de estabelecimento. Os itens críticos incluem:
Dica: Erros na documentação são a principal causa de rejeição. Em 2025, 40% dos processos foram barrados por falhas no MTS ou no BPF.
O MAPA avalia rigorosamente:
Cenário 2025: Novas regras para rotulagem e sustentabilidade tornaram os critérios mais rigorosos, especialmente para exportadores.
O tempo médio para aprovação varia conforme a complexidade do estabelecimento:
ATENÇÃO: Processos com documentação incompleta são arquivados em 30 dias se não houver correção.
Em 2025, a regularização junto ao MAPA deixou de ser uma burocracia para se tornar um diferencial competitivo. Empresas registradas:
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R: Sim, e exigem um importador habilitado (EI) e certificado de livre venda do país de origem.
R: Sim, deve ser renovado a cada 5 anos ou após modificações na estrutura do estabelecimento.
R: Você pode consultar a Lista de Estabelecimentos Habilitados no portal do MAPA, ou contar com os profissionais da Stone Okamont.
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