Quais as principais dificuldades para registrar agrotóxico?
Registrar um agrotóxico no Brasil envolve um processo regulatório complexo, com dificuldades técnicas, regulatórias, financeiras e relacionadas ao tempo de análise. O produto só pode ser registrado após avaliação conjunta de três órgãos:
O que você vai ver nesse Blog:
Agrotóxicos são produtos destinados a prevenir, destruir, repelir ou controlar organismos que prejudicam a produção agrícola, florestal, pastagens e outros sistemas produtivos, incluindo substâncias químicas, biológicas ou semioquímicas.
No Brasil, a definição legal foi atualizada pela Lei nº 14.785/2023, que passou a utilizar oficialmente o termo "pesticidas", embora o termo "agrotóxicos" continue amplamente empregado na legislação anterior, na literatura técnica e no debate público.
Os agrotóxicos podem ser classificados de acordo com sua finalidade:
O uso de agrotóxicos deve seguir as recomendações técnicas e as normas dos órgãos reguladores, de forma a minimizar riscos à saúde humana, aos organismos não alvo e ao meio ambiente.
O registro de agrotóxicos é obrigatório para garantir que apenas produtos com qualidade, eficácia e segurança comprovadas sejam produzidos, comercializados e utilizados no país. Esse processo protege a saúde humana, o meio ambiente e assegura que o produto cumpra a finalidade para a qual foi desenvolvido.
Os principais objetivos do processo são:
O registro de agrotóxico é obrigatório para toda empresa que deseje fabricar, importar, exportar, comercializar ou utilizar esses produtos no Brasil. A análise é feita em conjunto pelo:
Esse sistema tripartite foi mantido pela Lei nº 14.785/2023: se qualquer um dos três órgãos vetar o registro, o produto não pode ser aprovado.
O processo apresenta desafios ligados à complexidade técnica, científica e regulatória exigida para comprovar qualidade, eficácia e segurança do produto:
Quer entender também o passo a passo do processo? Veja nosso conteúdo sobre como registrar agrotóxico no Brasil.
O registro de agrotóxicos é o processo regulatório que autoriza a produção, importação, comercialização e utilização de um produto no Brasil, garantindo eficácia contra o organismo-alvo e segurança para a saúde humana e o meio ambiente.
MAPA, Anvisa e Ibama, cada um avaliando aspectos específicos do produto.
Varia conforme a complexidade do produto, qualidade da documentação apresentada e o tempo de análise pelos órgãos competentes. Em muitos casos, o processo leva vários anos.
Sim. Produtos fitossanitários de origem biológica também precisam ser registrados, embora os requisitos técnicos possam variar conforme a natureza do produto.
Configura infração à legislação brasileira, podendo resultar em sanções administrativas, apreensão de produtos, multas e outras penalidades previstas em lei.
A Stone Okamont acompanha empresas em todas as etapas do processo de registro de agrotóxicos, do planejamento regulatório e elaboração do dossiê técnico ao acompanhamento das análises junto ao MAPA, à Anvisa e ao Ibama.
Se sua empresa está avaliando o registro de um agrotóxico ou enfrenta dificuldades no processo em andamento, fale com a Stone Okamont e conte com uma equipe especializada em inteligência regulatória.