O desinfetante aerossol é um higienizador potente capaz de eliminar vírus e bactérias em 99,9% em apenas 10 minutos. O mesmo pode conter fragrâncias ou manter o odor original. Sua forma aerossol pode ser usada em cortinas, sofás, estofados, roupas e calçados.
A Anvisa classifica o desinfetante aerossol como saneante. A atividade de saneante possui classificação de risco de grau I e grau II. Produtos saneantes com classificação de risco grau I são passíveis de notificação e classificação de risco II passíveis de registro. Desinfetante aerossol se enquadra na classe de risco grau II portanto passível de registro.
O Certificado de Boas Práticas de fabricação é exigido para empresas que atuam com produtos classificado a partir de risco III. Portanto não é necessário obter CBPF para registrar desinfetante aerossol na Anvisa. Saiba mais: Certificado de Boas Práticas de Fabricação.
Para registrar desinfetante aerossol na Anvisa é necessário que sua empresa esteja devidamente regularizada junto a Visa e Anvisa. Ainda não possui essa regularização? Veja no próximo tópico como obtê-la!
Mas se sua empresa já se encontra regularizada, para registrar desinfetante aerossol na Anvisa será necessário apresentar testes e laudos que comprovem a segurança e eficácia do produto. Este tipo de teste é obrigatório para todo produto a fim de garantir que este desempenhe sua função sem causar dano ao consumidor final. Além disso, para registrar desinfetante aerossol na Anvisa será solicitado informações específicas sobre o produto como: composição, rotulagem, manual de instruções, advertências e outros. Saiba mais: registro de produto.
A regularização de empresa para registrar desinfetante aerossol na Anvisa consiste em 2 passos.
1º Licença de Funcionamento: A licença de funcionamento é o primeiro passo de regularização empresa para registrar desinfetante aerossol na Anvisa. Esta é feita junto a VISA (Vigilância Sanitária Local) de seu estado ou município. Esse processo é principalmente estruturado sobre as questões físicas do estabelecimento, como: materiais de acabamento, planta do local, passagem de ar e outros. Todas essas questões serão examinadas de acordo com a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) relacionada a atividade exercida pela empresa. Portanto a atividade: fabricação, armazenagem, distribuição, etc. e o tipo de produto, nesse caso: saneantes, interferem nas adequações que devem ser feitas para receber um agente fiscalizador da VISA. Saiba mais: Licença de Funcionamento.
2º Autorização de Funcionamento: Este é o último passo regulatório da empresa para registrar desinfetante aerossol na Anvisa. Esta é executada pela Anvisa em Brasília, nessa fase do processo os agentes da Anvisa irão verificar o relatório de inspeção relacionado ao processo anteriormente realizado, além de verificar o sistema da qualidade. A implantação do sistema da qualidade é obrigatória para toda empresa independente da atividade exercida. Saiba mais: autorização de funcionamento.
Registrar desinfetante aerossol na Anvisa é um processo burocrático complexo com muitas etapas, leis e interpretações. Conte com a ajuda da Stone Okamont para registrar desinfetante aerossol na Anvisa! Uma assessoria competente e especializada em assuntos regulatórios.
Não perca mais tempo! Preencha o formulário abaixo, fale com um de nossos profissionais e tire todas as suas dúvidas sobre como registrar desinfetante aerossol na Anvisa.