Como regularizar uma empresa para importar produtos PET?

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Como registrar estabelecimento importador de produtos PET?

O mercado brasileiro de produtos para animais de estimação continua em expansão, aumentando o número de empresas que buscam regularizar a importação de produtos PET para atuar de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). 

Importante: este conteúdo trata especificamente da importação de produtos destinados à alimentação animal (rações, petiscos, ingredientes, aditivos, suplementos e premixes). Produtos de uso veterinário — como medicamentos, antiparasitários e vacinas — seguem uma lógica de regularização diferente, na qual o estabelecimento importador brasileiro permanece, em regra, sujeito à regularização junto ao MAPA.

Desde a entrada em vigor do Decreto nº 12.031/2024, em 8 de julho de 2025, o modelo de regularização para importação de produtos destinados à alimentação animal mudou: o registro passou a ser atribuído principalmente ao fabricante ou exportador estrangeiro, que deve se registrar diretamente junto ao MAPA — e não mais ao estabelecimento importador brasileiro isoladamente, como ocorria no modelo anterior. Essa mudança está em período de transição: registros de importador concedidos no modelo antigo ainda podem ser renovados até 8 de julho de 2026, mas a partir de 8 de julho de 2030 apenas os registros feitos diretamente pelo fabricante estrangeiro serão aceitos.

Isso não elimina, porém, as demais obrigações regulatórias necessárias para que a empresa importadora brasileira opere de forma legal.

 

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O que você vai encontrar neste conteúdo:

  • O que mudou com o Decreto nº 12.031/2024;
  • Quais são as obrigações da empresa importadora brasileira;
  • Quais licenças podem ser necessárias;
  • Como funciona o SIPEAGRO/PGA-SIGSIF;
  • Responsável técnico, armazenagem e rotulagem;
  • FAQ — Perguntas e Respostas.

O que mudou com o Decreto nº 12.031/2024?

O que mudou com o Decreto nº 12.031/2024?

Antes da mudança, o estabelecimento importador brasileiro precisava obter registro próprio junto ao MAPA para importar produtos destinados à alimentação animal. Com o Decreto nº 12.031/2024, essa responsabilidade passou a recair principalmente sobre o fabricante ou exportador estrangeiro, que deve estar registrado no MAPA — e ter seus produtos registrados ou cadastrados — antes da exportação para o Brasil.

Na prática, isso significa que uma empresa brasileira que pretenda importar produtos PET precisa, antes de tudo, confirmar que o fabricante estrangeiro com quem pretende trabalhar já possui (ou pode obter) esse registro junto ao MAPA — sem ele, a importação do produto não avança, independentemente da situação regulatória da empresa brasileira.

 

Quais são as obrigações da empresa importadora brasileira?

Ainda que o registro do estabelecimento importador tenha deixado de ser o eixo central do processo para diversas situações, a empresa brasileira continua sujeita a requisitos regulatórios importantes:

  • Constituição regular da empresa e definição de CNAEs compatíveis;
  • Habilitação para operações de comércio exterior;
  • Cumprimento da legislação sanitária, tributária e aduaneira;
  • Verificação do registro do fabricante/exportador estrangeiro junto ao MAPA;
  • Manutenção da rastreabilidade e dos registros operacionais;
  • Utilização de operadores logísticos e armazenadores devidamente regularizados, quando houver terceirização da armazenagem;
  • Implementação e cumprimento das Boas Práticas aplicáveis às atividades de importação, armazenamento, distribuição e comercialização, assegurando condições adequadas de higiene, conservação, prevenção de contaminações, controle de qualidade, rastreabilidade e segurança dos produtos ao longo de toda a cadeia logística.

O atendimento às Boas Práticas é essencial para assegurar a qualidade e a conformidade dos produtos ao longo de toda a cadeia logística, contribuindo para a proteção da saúde animal e para o cumprimento da legislação vigente.

 

Quais empresas precisam atender a essas exigências?

Essas obrigações aplicam-se às empresas que importam:

  • Alimentos para cães e gatos;
  • Petiscos;
  • Ingredientes destinados à alimentação animal;
  • Aditivos;
  • Suplementos;
  • Premixes;
  • Demais produtos destinados à alimentação animal.

 

Quais licenças são necessárias para regularizar uma empresa importadora de produtos PET? 

Além das exigências relacionadas à importação, a empresa deve verificar a necessidade de outras regularizações, conforme sua atividade, tais como:

  • CNPJ com CNAEs compatíveis;
  • Alvará de Funcionamento;
  • Licença Sanitária, quando exigida pelo órgão competente;
  • Responsável Técnico habilitado, quando aplicável;
  • Habilitação no Portal Único Siscomex (habilitação RADAR), quando aplicável;
  • Atendimento às exigências da Receita Federal;
  • Licenciamento ambiental, quando aplicável.

 

Como funciona o SIPEAGRO/PGA-SIGSIF na regularização de produtos PET? 

O SIPEAGRO permanece sendo um dos sistemas utilizados pelo MAPA para o gerenciamento de registros, cadastros e procedimentos administrativos relacionados a estabelecimentos e produtos sujeitos ao controle do Ministério.

Mesmo com a dispensa do registro do estabelecimento importador em diversas situações, o sistema continua sendo utilizado para procedimentos relacionados ao registro ou cadastro de produtos, fiscalização e demais processos previstos na legislação vigente.

 

Responsável Técnico, armazenagem e rotulagem

O Responsável Técnico exerce papel fundamental na garantia da conformidade regulatória das operações, acompanhando as atividades relacionadas à importação, ao armazenamento e à distribuição dos produtos, a implementação das boas práticas e o atendimento às fiscalizações dos órgãos competentes.

Quando a armazenagem é terceirizada, a empresa deve selecionar operadores logísticos que possuam as licenças exigidas pelos órgãos competentes. A terceirização da armazenagem não transfere integralmente ao operador logístico a responsabilidade do importador quanto à conformidade dos produtos comercializados.

Os produtos destinados à alimentação animal devem atender aos requisitos de rotulagem previstos na legislação brasileira antes de sua comercialização, incluindo informações como denominação de venda, composição, níveis de garantia, modo de uso, identificação do fabricante ou importador, lote, prazo de validade, condições de conservação e país de origem.

 

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A regularização de empresas que atuam na importação de produtos destinados à alimentação animal exige conhecimento técnico e atualização constante da legislação.

A Stone Okamont oferece suporte completo para empresas que desejam estruturar suas operações de forma segura e em conformidade com as exigências legais, incluindo a verificação da situação regulatória do fabricante estrangeiro, adequação documental, licenciamento e atendimento aos órgãos competentes.

 

FAQ — Perguntas

Posso importar produtos sem rótulo em português? Antes da comercialização no Brasil, os produtos devem atender aos requisitos de rotulagem previstos na legislação brasileira, incluindo as informações obrigatórias aplicáveis à sua categoria.

Posso importar antes de abrir a empresa? Não. A empresa deve estar regularmente constituída e possuir as habilitações necessárias para realizar operações de comércio exterior.

Posso importar utilizando operador logístico? Sim. A armazenagem pode ser realizada por operador logístico, desde que devidamente regularizado. A responsabilidade pela conformidade regulatória dos produtos, entretanto, permanece com o importador.

Todo produto PET precisa de registro? Depende. Para produtos destinados à alimentação animal, o registro atualmente recai principalmente sobre o fabricante/exportador estrangeiro, conforme o Decreto nº 12.031/2024. Já para produtos de uso veterinário (medicamentos, antiparasitários e similares), o estabelecimento importador brasileiro segue sujeito à regularização junto ao MAPA.

Empresas importadoras precisam aderir às Boas Práticas? Sim. Independentemente do modelo de registro aplicável, a empresa continua responsável por implementar procedimentos que garantam a qualidade, a conservação, a rastreabilidade e a segurança dos produtos durante o armazenamento, transporte e comercialização.

 

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