Quais são as etapas essenciais para realizar o registro de produtos junto ao MAPA?

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Quais são as etapas essenciais para realizar o registro de produtos junto ao MAPA

O processo de registro de produtos junto ao MAPA no Brasil envolve diversas etapas e requer conhecimento específico. É por isso que criamos este blog repleto de informações para ajudá-lo!

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O que você vai ver neste blog:

  • Para quais tipos de produtos o registro junto ao MAPA é obrigatório;
  • Quais produtos estão sujeitos apenas à notificação, em vez de registro, junto ao MAPA;
  • Qual é a distinção entre registro e notificação no MAPA;
  • Registro de produto no MAPA.

Para quais tipos de produtos o registro junto ao MAPA é obrigatório?

São obrigados a registrar seus produtos junto ao MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) os seguintes tipos de produtos:

Produtos de Origem Animal: Isso inclui carnes, laticínios, ovos, pescados, produtos de abate, produtos lácteos, entre outros.

Produtos de Origem Vegetal: Compreende alimentos processados, como conservas, sucos, produtos à base de grãos, entre outros.

Insumos Agropecuários: Isso envolve produtos como fertilizantes, agrotóxicos, sementes, medicamentos veterinários, entre outros.

Produtos destinados à Exportação: Muitos produtos destinados à exportação também requerem registro junto ao MAPA para garantir que atendam às normas internacionais.

É importante ressaltar que os produtos sujeitos ao registro podem variar de acordo com a legislação vigente e as regulamentações específicas do MAPA. Portanto, é fundamental consultar o MAPA ou um profissional especializado para determinar a necessidade de registro para um produto específico e seguir os procedimentos adequados para cumprir com as normas estabelecidas.

Quais produtos estão sujeitos apenas à notificação, em vez de registro, junto ao MAPA?

Produtos sujeitos apenas a notificação junto ao MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) incluem:

Produtos de Origem Vegetal: Alguns produtos de origem vegetal, como temperos, chás, farinhas e outros produtos processados de baixo risco, podem estar sujeitos apenas à notificação, em vez de registro.

Suplementos Alimentares: Alguns suplementos alimentares podem ser notificados junto ao MAPA, desde que atendam a determinados critérios de segurança e composição estabelecidos pela legislação.

Produtos Artesanais e de Pequena Escala: Em algumas situações, produtos produzidos artesanalmente ou em pequena escala podem ser notificados ao invés de registrados, desde que atendam a critérios específicos de produção e segurança alimentar.

Produtos de Origem Animal de Baixo Risco: Alguns produtos de origem animal com baixo risco à saúde pública podem ser notificados, como produtos de apicultura.

Lembre-se de que a elegibilidade para notificação em vez de registro pode variar de acordo com a legislação e regulamentações vigentes, bem como as especificidades do produto em questão. Sempre consulte o MAPA ou um profissional especializado para determinar os requisitos específicos para o seu produto.

Qual é a distinção entre registro e notificação no MAPA?

A diferença principal entre registro e notificação junto ao MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) está relacionada ao nível de controle e análise necessários para a comercialização de um produto. Aqui está a distinção entre os dois:

Registro:

O registro é um processo mais rigoroso e formal em que o produto passa por uma análise detalhada do MAPA para garantir que atende a todas as normas e regulamentações estabelecidas.

Geralmente, produtos sujeitos a registro são considerados de maior risco à saúde pública e à segurança alimentar, ou têm uma complexidade maior em sua composição ou processo de fabricação.

Requer a submissão de documentação extensa, incluindo informações sobre a composição, origem, processo de fabricação, laudos técnicos, entre outros.

Pode envolver testes laboratoriais e inspeções em instalações de produção.

Somente após a aprovação do registro é permitida a comercialização do produto no mercado.

Notificação:

A notificação é um procedimento simplificado em que o fabricante ou produtor informa ao MAPA sobre a intenção de comercializar um produto, sem a necessidade de uma análise detalhada prévia.

Geralmente, produtos sujeitos apenas à notificação são considerados de menor risco à saúde pública e segurança alimentar, ou têm uma composição mais simples.

A notificação requer o envio de informações básicas sobre o produto, mas não exige uma análise aprofundada antes da comercialização.

É um processo mais ágil, geralmente usado para produtos de baixo risco ou para produtos que já foram aprovados por outras agências reguladoras.

Em resumo, a principal diferença entre registro e notificação no MAPA está na complexidade do processo e no nível de controle aplicado. Produtos de maior risco ou complexidade exigem registro, enquanto produtos de menor risco ou simplicidade podem ser notificados. É importante verificar a regulamentação específica para determinar qual procedimento se aplica ao seu produto.

Registro de produto no MAPA.

Após a conclusão do processo de regularização do estabelecimento, você poderá dar início ao processo de Registro de Produto junto ao MAPA. Nesta etapa, o MAPA classificará o seu produto com base na categoria à qual ele pertence. Posteriormente, será necessário fornecer informações detalhadas sobre o produto, como sua composição, origem, resultados de testes de toxicidade, laudos, entre outros. Essas informações serão alinhadas com a classificação do produto, que pode abranger categorias como alimentos, pesticidas, cosméticos, e outras.

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A regularização de produtos junto ao MAPA pode ser um desafio complexo, mas com a orientação adequada, torna-se consideravelmente mais simples!

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